HSA Guarujá - Hospital Santo Amaro de Guarujá (SP) — Prova 2021
M.J.S.A., primigesta com 30 anos de idade, ciclos menstruais irregulares, foi demitida do trabalho em 23/06/2015. No mês de outubro, ingressou com ação trabalhista contra o antigo empregador, afirmando que havia sido demitida grávida. Nos documentos anexos ao processo, existe uma ultrassonografia transvaginal que identificou um embrião de 10mm de comprimento cabeça-nádegas (compatível com 7 semanas de idade gestacional) no dia 06/08/2015. Foi solicitado ao médico que elaborasse um parecer, cujo conteúdo deverá ser:
CCN de 10mm = 7 semanas IG. Fecundação e nidação ocorrem antes das 7 semanas, então demissão em 23/06 para USG em 06/08 (7 semanas) indica gravidez após demissão.
A ultrassonografia transvaginal que identifica um embrião com comprimento cabeça-nádegas (CCN) de 10mm corresponde a aproximadamente 7 semanas de idade gestacional. Se a ultrassonografia foi realizada em 06/08/2015, a data da fecundação (que ocorre por volta da 2ª semana de gestação) e da nidação (por volta da 3ª-4ª semana) seriam posteriores à data da demissão (23/06/2015). Portanto, para fins de estabilidade trabalhista, a gestante não estava grávida na data da demissão.
A datação gestacional é um pilar fundamental na obstetrícia, influenciando o acompanhamento pré-natal, o momento do parto e, em contextos médico-legais, a determinação de direitos trabalhistas. No primeiro trimestre, a ultrassonografia transvaginal, com a medida do Comprimento Cabeça-Nádegas (CCN), é o método mais preciso para estimar a idade gestacional, com uma margem de erro reduzida. Um CCN de 10mm é classicamente associado a 7 semanas de idade gestacional. Para fins de estabilidade gestacional no emprego, a legislação brasileira garante à gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A 'confirmação da gravidez' para este fim é entendida como a ocorrência da fecundação e, consequentemente, da nidação. A fecundação ocorre por volta da 2ª semana de idade gestacional (contada a partir da Data da Última Menstruação - DUM), e a nidação entre a 3ª e 4ª semana. No caso apresentado, se a ultrassonografia de 7 semanas foi realizada em 06/08/2015, a data da fecundação e nidação teriam ocorrido aproximadamente 5 e 4 semanas antes, respectivamente, ou seja, em meados de julho de 2015. Como a demissão ocorreu em 23/06/2015, é evidente que a fecundação e a nidação ocorreram após a data da demissão. Portanto, o parecer médico deve concluir que a gestante não estava grávida na data da demissão para fins de estabilidade trabalhista, pois a concepção se deu posteriormente.
No primeiro trimestre, a idade gestacional é mais precisamente determinada pela medida do Comprimento Cabeça-Nádegas (CCN) do embrião. Essa medida tem uma margem de erro de ±5 a 7 dias e é considerada o método mais acurado para datação.
Existe uma correlação direta entre o CCN e a idade gestacional. Um CCN de 10mm, por exemplo, é compatível com aproximadamente 7 semanas de idade gestacional, conforme tabelas padronizadas de crescimento embrionário.
A fecundação ocorre por volta da 2ª semana de idade gestacional (contada a partir da DUM), e a nidação (implantação do embrião no útero) ocorre aproximadamente entre a 3ª e 4ª semana de idade gestacional.
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