UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2021
SAMU foi acionado pelo marido de mulher de 58 anos que apresenta insuficiência respiratória aguda. AP: tratamentopara neoplasia ovariana há 6 meses, atualmente em quimioterapia paliativa; marido relata clareza da paciente sobreo seu prognóstico e que não desejava ser submetida a medidas como intubação orotraqueal e ventilação mecânica. Exame físico:extremamente desconfortável e confusa. FR: 38 irpm com uso de musculatura acessória, saturação de O2 em ar ambiente de 70%,PA 160 x 100 mmHg; MV abolido em hemitórax direito e reduzido em 1/3 inferior de hemitórax esquerdo. Marido manifesta desejode honrar a vontade da esposa.Assinale a alternativa que apresenta a conduta imediata.
Em insuficiência respiratória terminal com DAV expressa, priorizar conforto e sedação paliativa (morfina) sobre intubação.
Diante de um paciente em fase terminal com insuficiência respiratória aguda e diretivas antecipadas de vontade (mesmo que verbais, confirmadas pela família) de não ser submetido a medidas invasivas, a conduta imediata é focar no alívio do sofrimento, iniciando sedação paliativa com morfina para controle da dispneia.
Em situações de fim de vida, especialmente em pacientes com doenças incuráveis e prognóstico reservado, a prioridade da assistência médica se desloca da cura para o conforto e a qualidade de vida. Os cuidados paliativos são essenciais nesse contexto, visando aliviar o sofrimento físico, psicossocial e espiritual do paciente e de sua família. A autonomia do paciente, expressa por meio de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), é um princípio bioético fundamental. No caso de insuficiência respiratória aguda em um paciente com doença avançada e desejo expresso de não ser submetido a medidas invasivas como intubação, a conduta deve focar no manejo sintomático. A dispneia é um sintoma angustiante, e a titulação de opioides, como a morfina, é a medida mais eficaz para seu controle, agindo no centro respiratório e reduzindo a sensação de falta de ar. É crucial respeitar a vontade do paciente, mesmo que comunicada por familiares quando o paciente está confuso. A omissão de socorro não se configura quando a equipe médica oferece o melhor cuidado paliativo disponível, alinhado aos desejos do paciente, em vez de prolongar o sofrimento com intervenções fúteis. O acionamento do comitê de bioética seria uma etapa posterior, caso houvesse conflito ou dúvida, mas não a conduta imediata em uma emergência de alívio de sintomas.
As DAVs, mesmo que não registradas formalmente, devem ser respeitadas quando a capacidade de decisão do paciente está comprometida, guiando a equipe médica a seguir os desejos do paciente sobre tratamentos futuros.
A morfina atua no sistema nervoso central, reduzindo a percepção da dispneia e a ansiedade associada, proporcionando conforto ao paciente em insuficiência respiratória terminal, sem necessariamente prolongar a vida.
O comitê de bioética deve ser acionado em casos de conflito ético complexo, divergência entre familiares ou equipe, ou quando há dúvidas sobre a validade das diretivas. Em uma emergência com vontade clara, o foco é o alívio do sofrimento.
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