PUC-PR Saúde - Pontifícia Universidade Católica do Paraná — Prova 2024
Um médico acompanha em uma unidade de saúde um paciente de 89 anos com sequelas de um Acidente vascular encefálico que ocorreu há 2 anos, desde então o paciente encontra-se acamado, com traqueostomia e se alimentando por meio de gastrostostomia, totalmente dependente e pouco comunicativo. Nesse período vem apresentando vários episódios de pneumonia, que vêm sendo tratados em casa, uma vez que família não deseja internamento hospitalar, pois o paciente já havia manifestado previamente que não gostaria de “ficar nessa situação”. Há 3 dias passou a apresentar febre alta e piora do padrão respiratório, ele optou por manter o suporte domiciliar, porém hoje foi acionado, pois o paciente havia sido encontrado pela manhã sem pulso e irresponsivo. Ao avaliar o paciente, é constatado o óbito.Sobre a condução do caso, assinale a alternativa CORRETA.
Paciente terminal com diretivas prévias → respeitar autonomia e evitar obstinação terapêutica = ortotanásia.
Em pacientes com doenças incuráveis e em fase terminal, a autonomia do paciente para recusar tratamentos que prolonguem o sofrimento é um pilar dos cuidados paliativos. A ortotanásia, que é a morte no seu tempo natural sem intervenções desnecessárias, é uma conduta ética e legalmente amparada, diferentemente da eutanásia.
Cuidados paliativos são uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e suas famílias que enfrentam doenças que ameaçam a continuidade da vida. No Brasil, a Resolução CFM nº 1.995/2012 regulamenta as diretivas antecipadas de vontade, garantindo a autonomia do paciente. A epidemiologia mostra um aumento da demanda por esses cuidados devido ao envelhecimento populacional e ao aumento das doenças crônicas. A autonomia do paciente é um pilar fundamental da bioética, permitindo que o indivíduo tome decisões sobre seu próprio corpo e tratamento, especialmente em situações de terminalidade. As diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital, são instrumentos legais que permitem ao paciente expressar seus desejos sobre tratamentos futuros, incluindo a recusa de procedimentos que prolonguem a vida artificialmente. A ortotanásia é a conduta médica de não prolongar artificialmente a vida de um paciente terminal, permitindo que a morte ocorra de forma natural e digna, sem sofrimento desnecessário. É uma prática ética e legalmente amparada, que se diferencia da distanásia (prolongamento fútil da vida) e da eutanásia (antecipação da morte). O médico deve sempre buscar o alívio do sofrimento e o respeito à vontade do paciente.
São documentos onde o paciente expressa suas vontades sobre tratamentos futuros, caso esteja incapacitado de se comunicar, garantindo sua autonomia e dignidade.
Ortotanásia é a morte natural, sem prolongamento artificial da vida, respeitando a vontade do paciente. Eutanásia é a antecipação da morte por ato médico intencional.
São indicados para pacientes com doenças graves e incuráveis, visando melhorar a qualidade de vida e aliviar o sofrimento, desde o diagnóstico até o fim da vida.
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