Crise Hipertensiva: Condutas Corretas e Erros Comuns

SES-MA - Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão — Prova 2021

Enunciado

A prevalência da hipertensão na população adulta é de 20 a 44%, dependendo da região estudada; isso significa que há, no Brasil, 20 a 40 milhões de pacientes hipertensos.Em relação à conduta médica nos casos de Crise Hipertensiva, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas

  1. A) Emergência Hipertensiva: redução dos níveis tensionais de 20 a 25% e/ou da pressão arterial diastólica para 100 a 110 mmHg nas primeiras 2 h, sendo recomendado iniciar com medicamento parenteral em unidade de terapia intensiva.
  2. B) Urgência Hipertensiva: paciente pode ser tratado com medicamento VO isoladamente ou em associação, com o objetivo de reduzir a PA gradativamente, entre 24 e 48 h.
  3. C) Encefalopatia Hipertensiva: betabloqueadores e inibidores da enzima de conversão da angiotensina (captopril) VO.
  4. D) Isquemia Miocárdica: Betabloqueadores para diminuir a frequência cardíaca e a contratilidade ventricular, reduzindo o consumo miocárdico de oxigênio. Bloqueadores dos canais de cálcio de longa duração e os inibidores da enzima de conversão da angiotensina podem ser usados.
  5. E) Doença Hipertensiva Específica da Gravidez: Inibidores da enzima conversora da angiotensina (IECA) e bloqueadores dos receptores de angiotensina II (BRA II) estão formalmente indicados nessas pacientes.

Pérola Clínica

Crise Hipertensiva: Encefalopatia = Emergência, requer parenteral, NÃO VO.

Resumo-Chave

A encefalopatia hipertensiva é uma emergência hipertensiva que exige redução rápida e controlada da pressão arterial com medicamentos parenterais, geralmente em ambiente de terapia intensiva. O uso de betabloqueadores e IECA/BRA II por via oral não é a conduta inicial adequada para essa condição grave, que pode levar a danos cerebrais irreversíveis se não tratada prontamente.

Contexto Educacional

As crises hipertensivas representam um espectro de condições clínicas caracterizadas por elevações acentuadas da pressão arterial, que podem ou não estar associadas a lesão aguda de órgãos-alvo. A correta diferenciação entre urgência hipertensiva (sem lesão de órgão-alvo) e emergência hipertensiva (com lesão de órgão-alvo) é crucial para o manejo adequado e para evitar morbimortalidade. A encefalopatia hipertensiva é uma forma grave de emergência hipertensiva, caracterizada por disfunção cerebral aguda devido à elevação súbita e intensa da pressão arterial. Nesses casos, a redução da PA deve ser rápida e controlada, utilizando-se medicamentos parenterais em ambiente de terapia intensiva, como nitroprussiato de sódio, labetalol ou nicardipina. A opção C da questão está incorreta ao sugerir o uso de betabloqueadores e IECA (captopril) por via oral, pois essa conduta é inadequada para uma emergência que exige controle rápido e preciso. É importante ressaltar que, em situações específicas como a Doença Hipertensiva Específica da Gravidez (DHEG), a escolha dos anti-hipertensivos é restrita devido aos riscos para o feto. IECA e BRA II são formalmente contraindicados na gravidez devido aos seus efeitos teratogênicos. O residente deve dominar as indicações e contraindicações de cada classe de medicamento nas diversas apresentações das crises hipertensivas.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre urgência e emergência hipertensiva?

Urgência hipertensiva é uma elevação grave da pressão arterial sem lesão aguda de órgão-alvo, permitindo redução gradual da PA em 24-48h com medicação oral. Emergência hipertensiva é uma elevação grave da PA com lesão aguda de órgão-alvo, exigindo redução imediata da PA com medicação parenteral em UTI.

Quais são os principais medicamentos parenterais usados em emergências hipertensivas?

Os principais medicamentos parenterais incluem nitroprussiato de sódio, labetalol, nicardipina, esmolol e hidralazina. A escolha depende da condição clínica específica e do órgão-alvo afetado.

Por que IECA e BRA II são contraindicados na gravidez?

Inibidores da enzima conversora da angiotensina (IECA) e bloqueadores dos receptores de angiotensina II (BRA II) são contraindicados na gravidez devido ao seu potencial teratogênico, especialmente no segundo e terceiro trimestres, podendo causar malformações fetais e insuficiência renal no feto.

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