USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2023
A mãe de uma lactente do sexo feminino de 18 meses de idade refere que, há 15 dias, sua filha apresentou um episódio de crise convulsiva tônico-clônica generalizada, com duração de 8 minutos; o quadro foi acompanhado de febre de 38,5°C. Procurou Pronto Atendimento na ocasião e, após 6 horas em observação, foi dada alta hospitalar com medicação apropriada para o tratamento de otite média aguda. A criança nunca havia apresentado episódio convulsivo até então e não voltou a apresentar novas crises. Nasceu a termo, sem intercorrências no período perinatal e a mãe nega doenças relevantes prévias. Na consulta atual, apresenta exame clínico normal.Qual a conduta neste momento?
Crise convulsiva febril simples → observação clínica, sem exames complementares ou profilaxia antiepiléptica.
Uma crise convulsiva febril simples é um evento benigno que ocorre em crianças de 6 meses a 5 anos, associada à febre, sem evidência de infecção do SNC ou história prévia de crise afebril. A conduta é tranquilizar os pais e orientar sobre o manejo da febre.
A crise convulsiva febril (CCF) é o evento convulsivo mais comum na infância, afetando 2-5% das crianças entre 6 meses e 5 anos de idade. É definida como uma crise associada à febre (>38°C) na ausência de infecção do sistema nervoso central (SNC), distúrbio metabólico grave ou história de crise afebril prévia. A CCF simples é caracterizada por ser generalizada, ter duração inferior a 15 minutos e não se repetir em 24 horas. É crucial diferenciar a CCF simples da complexa, pois o manejo e o prognóstico são distintos. O diagnóstico da CCF é clínico, baseado na história e exame físico. Em casos de CCF simples, como o descrito, onde a criança está bem e o exame neurológico é normal, não há indicação de exames complementares como eletroencefalograma (EEG) ou tomografia computadorizada (TC) de crânio. Estes exames são reservados para situações de CCF complexa, suspeita de infecção do SNC (meningite, encefalite) ou outras condições neurológicas subjacentes. A investigação da causa da febre é prioritária. A conduta para uma CCF simples é a observação clínica e a tranquilização dos pais. Não se recomenda medicação antiepiléptica profilática, pois não há evidências de que previna futuras crises febris ou o desenvolvimento de epilepsia, e os riscos superam os benefícios. O prognóstico da CCF simples é excelente, com baixo risco de desenvolvimento de epilepsia e sem impacto no desenvolvimento neuropsicomotor da criança.
Uma crise convulsiva febril é simples se for generalizada, durar menos de 15 minutos, não se repetir em 24 horas e não houver sinais de infecção do sistema nervoso central ou história prévia de epilepsia.
A conduta inicial é observação clínica e orientação aos pais sobre o manejo da febre. Não há indicação de exames complementares de rotina (EEG, TC de crânio) ou medicação antiepiléptica profilática.
A investigação adicional é necessária em casos de crise convulsiva febril complexa (focal, duração > 15 min, recorrência em 24h), idade atípica (< 6 meses ou > 5 anos), ou sinais de infecção do sistema nervoso central.
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