SES-GO - Secretaria de Estado de Saúde de Goiás — Prova 2025
De acordo com as normativas do Ministério da Saúde (MS), em gestações com fetos com crescimento intrauterino restrito, com peso estimado entre o percentil 3 e 5, sem alterações ao doppler materno-fetal, a conduta é feita por avaliações da vitalidade e do crescimento fetal
CIUR (p3-5) + Doppler normal → avaliação quinzenal, indução parto 40ª semana.
Em casos de CIUR leve (peso entre p3-5) com Doppler materno-fetal normal, a conduta é de vigilância mais espaçada (quinzenal) e a gestação pode ser levada a termo (40 semanas), pois o risco de resultados adversos é menor do que em CIUR com Doppler alterado ou mais grave.
O Crescimento Intrauterino Restrito (CIUR) é definido como o feto que não atinge seu potencial genético de crescimento, geralmente diagnosticado quando o peso estimado está abaixo do percentil 10 para a idade gestacional. É uma condição de alto risco obstétrico, associada a maior morbimortalidade perinatal. O manejo depende da gravidade da restrição e da presença de alterações no Doppler materno-fetal. A avaliação do Doppler materno-fetal é fundamental para classificar o CIUR em tipos (tipo I, II, III) e guiar a conduta. Em fetos com CIUR leve (peso estimado entre o percentil 3 e 5) e com exames de Doppler materno-fetal normais, a vigilância pode ser menos intensiva, pois o risco de hipóxia e acidose fetal é menor. Nesses casos, a monitorização da vitalidade e do crescimento fetal é realizada a cada 15 dias, com ultrassonografias seriadas e cardiotocografia. A interrupção da gestação em casos de CIUR leve com Doppler normal é geralmente programada para a 40ª semana gestacional, permitindo que o feto permaneça o máximo de tempo possível no ambiente intrauterino para otimizar seu crescimento e maturação, sem os riscos de uma gestação prolongada. A indução do parto é uma opção segura e eficaz quando não há sinais de comprometimento fetal, diferenciando-se dos casos de CIUR grave ou com Doppler alterado, que exigem intervenção mais precoce.
O Doppler materno-fetal é crucial para avaliar a hemodinâmica fetal e placentária. Um Doppler normal em casos de CIUR sugere uma restrição de crescimento menos grave e com menor risco de hipóxia, permitindo uma vigilância mais espaçada e, muitas vezes, a condução da gestação até o termo.
O CIUR leve (p3-10) com Doppler normal geralmente permite vigilância quinzenal e parto a termo. O CIUR grave (abaixo p3) ou com Doppler alterado exige vigilância mais intensiva (semanal ou bi-semanal) e, frequentemente, a antecipação do parto devido ao maior risco de morbimortalidade fetal.
Nesses casos, a gestação pode ser levada até a 40ª semana, pois não há evidência de comprometimento fetal que justifique a antecipação. A indução do parto no termo visa evitar os riscos associados à pós-data, enquanto se garante o máximo de tempo para o crescimento e maturação fetal.
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