COVID-19: Exceções ao Uso de Máscara em Crianças

HU-FMJ - Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí (SP) — Prova 2022

Enunciado

O Ministério da Saúde do Brasil refere em nota oficial que “agora com o recrudescimento da pandemia do covid-19, a situação se agrava mais, acarretando sobrecarga ainda maior para o nosso sistema de saúde”. A última regulamentação estipula cinco Passos para População na Atenção Primária, dentre eles, destaca que a população deve respeitar as medidas preventivas, tais como o uso de máscaras, lavagem das mãos, uso de álcool, manter distanciamento social de 1 m, evitar aglomerações, entre outras. Sobre essas medidas, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas

  1. A) o uso de máscara de proteção facial será dispensado para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos nos casos de crianças com quaisquer deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, sendo obrigatória a declaração médica.
  2. B) o uso de máscara PFF2 ou N95 está recomendado para todos os profissionais da área da saúde durante qualquer atendimento no período de pandemia.
  3. C) é necessário procurar atendimento médico precocemente se tiver coriza nasal, espirros e tosse.
  4. D) para a realização de procedimentos que produzem aerossóis, podem ser usadas duas máscaras cirúrgicas em substituição à N95.
  5. E) o uso de máscara não será obrigatório se o indivíduo foi totalmente vacinado com uma dose da BNT162b2 (vacina Pfizer-BioNTech COVID-19) e ChAdOx1 nCoV-19 / AZD1222 (vacina AstraZeneca COVID-19).

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