SES-PB - Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba — Prova 2022
Diante do quadro da pandemia de COVID19, uma atenção maior foi dada ao cuidado às gestantes e puérperas, com o objetivo de prevenir o aumento da morte materna. Nesse sentido, o Ministério da Saúde elencou recomendações para o cuidado às gestantes e puérperas. Com base no “Manual de Recomendações para assistência à gestante e puérpera frente à pandemia de COVID19 (Ministério da Saúde, 2ª edição, 2021)”, assinale as assertivas CORRETAS:I - O diagnóstico de COVID19 constitui indicação para cesariana, a qual deverá ocorrer com todos os profissionais utilizando máscara, faceshield, touca, luvas estéreis e capotes.II - Em todos os níveis de atenção, gestantes ou puérperas com síndrome gripal cujos sintomas iniciaram há menos de 48h devem ser medicadas com oseltamivir, mantendo a medicação por 5 dias ou até que a infecção por influenza vírus tenha sido excluída.III - Considerando o impacto dos fenômenos tromboembólicos na morbimortalidade materna, gestantes e puérperas com quadro moderado ou grave de COVID19 devem receber anticoagulação profilática.IV - Toda gestante e puérpera deve ser orientada a receber a vacina disponível e liberada para ela, porém, apenas a partir do 2º trimestre de gestação.V - Para diminuir o risco de exposição, para gestantes de risco habitual está indicado o espaçamento de consultas, substituindo alguns encontros presenciais por atendimento remoto.
COVID-19 em gestantes: vacinação em qualquer trimestre, oseltamivir para SG < 48h, anticoagulação profilática em casos moderados/graves.
As recomendações do Ministério da Saúde para gestantes e puérperas durante a pandemia de COVID-19 enfatizam a vacinação em qualquer trimestre, o uso de oseltamivir para síndrome gripal precoce (se influenza não excluída) e a anticoagulação profilática em casos moderados a graves de COVID-19 devido ao risco tromboembólico. O espaçamento de consultas e atendimento remoto para gestantes de risco habitual também foi uma medida de proteção.
A pandemia de COVID-19 impôs desafios significativos à saúde materna, elevando a preocupação com a morbimortalidade de gestantes e puérperas. O Ministério da Saúde, através de manuais e recomendações, buscou orientar a assistência para mitigar esses riscos. É fundamental que profissionais de saúde estejam atualizados com essas diretrizes para garantir um cuidado seguro e eficaz. As recomendações abrangem diversos aspectos, desde o diagnóstico e tratamento até a prevenção. A vacinação contra COVID-19 é fortemente incentivada em qualquer trimestre da gestação e no puerpério, sendo uma das medidas mais eficazes para proteger mãe e bebê. O manejo de síndromes gripais em gestantes também inclui a consideração de influenza, com oseltamivir indicado precocemente. Um ponto crítico é o risco tromboembólico aumentado na gestação, que é potencializado pela COVID-19. Assim, a anticoagulação profilática é uma medida essencial para gestantes e puérperas com quadros moderados ou graves da doença. Além disso, para reduzir a exposição ao vírus, o espaçamento de consultas e o uso de telemedicina para gestantes de risco habitual foram estratégias adotadas, sem comprometer a qualidade do pré-natal.
Não, o diagnóstico de COVID-19 por si só não constitui indicação para cesariana. A via de parto deve ser definida por indicações obstétricas habituais, considerando o estado clínico da gestante.
O oseltamivir é indicado para gestantes ou puérperas com síndrome gripal cujos sintomas iniciaram há menos de 48 horas, para cobrir a possibilidade de infecção por influenza, mantendo a medicação até a exclusão do vírus.
Gestantes e puérperas têm um risco aumentado de fenômenos tromboembólicos, e a infecção por COVID-19 agrava esse risco. A anticoagulação profilática é crucial para prevenir complicações graves como trombose venosa profunda e embolia pulmonar.
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