COVID-19 e Neonatos: Manejo na Sala de Parto e Alojamento

SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2021

Enunciado

Considerando-se a assistência neonatal na sala de parto e alojamento conjunto no contexto da infecção pelo novo coronavírus, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

  1. A) Para mães com sintomas de síndrome gripal, as precauções consistem na manutenção de, no mínimo, 1 metro e, preferencialmente, 2 metros entre o leito materno e o berço do recém-nascido.
  2. B) Em partos de parturientes sintomáticas ou que tenham contato com caso suspeito de infecção pelo SARS-CoV-2, deve-se evitar o clampeamento tardio do cordão.
  3. C) No caso de mãe com suspeita clínica ou confirmada de COVID-19, sugere-se a acomodação privada com o recém-nascido em alojamento conjunto e alta somente após 5 a 7 dias para vigiar aparecimento de sintomas no RN.
  4. D) No caso de mãe com suspeita clínica ou confirmada de COVID-19, sugere-se a interrupção do aleitamento materno enquanto a mãe apresentar sintomas respiratórios.
  5. E) Em partos de parturientes sintomáticas ou que tenham contato com caso suspeito de infecção pelo SARS-CoV-2 deve-se evitar o contato pele a pele do bebê com a genitora.

Pérola Clínica

Mãe com COVID-19: manter distância >1m no alojamento conjunto, mas incentivar aleitamento e contato pele a pele com precauções.

Resumo-Chave

Para mães com COVID-19 sintomática, a principal precaução no alojamento conjunto é manter uma distância física de pelo menos 1 metro (preferencialmente 2 metros) entre a mãe e o berço do recém-nascido. No entanto, o aleitamento materno e o contato pele a pele são incentivados, desde que a mãe utilize máscara e realize higiene das mãos.

Contexto Educacional

A pandemia de COVID-19 trouxe desafios significativos para a assistência obstétrica e neonatal. As diretrizes evoluíram para equilibrar a prevenção da transmissão do SARS-CoV-2 com a promoção do vínculo materno-infantil e os benefícios do aleitamento materno. A transmissão vertical (da mãe para o feto ou recém-nascido) é rara, e a maioria dos recém-nascidos de mães com COVID-19 apresenta doença leve ou assintomática. Na sala de parto, o clampeamento tardio do cordão umbilical e o contato pele a pele são incentivados, mesmo em mães com suspeita ou confirmação de COVID-19, desde que a mãe utilize máscara e realize higiene das mãos. A equipe de saúde deve usar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. No alojamento conjunto, a principal recomendação é manter uma distância física de 1 a 2 metros entre o leito materno e o berço do recém-nascido. O aleitamento materno é fortemente encorajado, com a mãe usando máscara e higienizando as mãos antes de cada mamada. A separação rotineira mãe-bebê não é recomendada, pois os benefícios do contato e do aleitamento superam os riscos de transmissão. A alta hospitalar deve seguir os critérios clínicos habituais para mãe e bebê, com orientações claras sobre monitoramento de sintomas e precauções em casa.

Perguntas Frequentes

O aleitamento materno é seguro para mães com COVID-19?

Sim, o aleitamento materno é fortemente recomendado, pois os benefícios superam os riscos. A mãe deve usar máscara, higienizar as mãos e, se possível, ordenhar o leite para que outra pessoa saudável o administre ao bebê.

Quais precauções devem ser tomadas durante o contato pele a pele e o alojamento conjunto para mães com COVID-19?

A mãe deve usar máscara cirúrgica, higienizar as mãos antes de tocar o bebê e manter uma distância de 1 a 2 metros do berço quando não estiver interagindo. O contato pele a pele é encorajado com essas precauções.

O clampeamento tardio do cordão umbilical é contraindicado em partos de mães com COVID-19?

Não, o clampeamento tardio do cordão umbilical é recomendado, a menos que haja uma contraindicação obstétrica específica. Não há evidências de que o clampeamento tardio aumente o risco de transmissão vertical do SARS-CoV-2.

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