USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2022
O controle social no Sistema Único de Saúde é exercido por meio de conferências e conselhos de saúde. Qual é a alternativa correta?
Controle social no SUS → Prestadores privados conveniados podem participar de conselhos e conferências.
O controle social no SUS é um pilar fundamental da democracia na saúde. A Lei 8.142/90 estabelece a participação da comunidade através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e inclui não apenas usuários, gestores e trabalhadores, mas também prestadores de serviços privados conveniados, garantindo uma representação mais ampla dos atores envolvidos no sistema.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, e sua estrutura é baseada em princípios como universalidade, equidade, integralidade e, fundamentalmente, o controle social. Este último é exercido por meio dos Conselhos e Conferências de Saúde, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 8.142/90. Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas permanentes e deliberativas, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. Sua composição é paritária, com 50% de usuários e os 50% restantes divididos entre trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços. As Conferências de Saúde, por sua vez, ocorrem a cada quatro anos e têm como objetivo avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. É crucial para o profissional de saúde entender que a participação dos prestadores de serviços privados conveniados ao SUS nos Conselhos e Conferências é um aspecto legal e importante do controle social, pois eles são parte integrante da rede de assistência e suas perspectivas contribuem para a gestão e fiscalização do sistema.
O controle social garante a participação da comunidade na formulação, fiscalização e avaliação das políticas de saúde, promovendo a transparência, a equidade e a efetividade do sistema de saúde.
A composição dos Conselhos de Saúde deve ser paritária, com 50% de usuários, e os outros 50% divididos entre trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços, conforme a Lei 8.142/90.
Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados permanentes e deliberativos, enquanto as Conferências de Saúde são instâncias ampliadas de debate, que ocorrem a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para as políticas de saúde.
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