UFT - Universidade Federal do Tocantins — Prova 2018
Controle social é a garantia dada pelo estado de que a sociedade civil organizada tem possibilidade concreta de influir sobre as politicas públicas de saúde. A participação popular como uma diretriz do SUS deve ter caráter:
Controle social no SUS = participação popular com caráter DELIBERATIVO.
A participação popular no SUS, através dos Conselhos e Conferências de Saúde, é um pilar fundamental que garante à sociedade civil o poder de influenciar e decidir sobre as políticas públicas de saúde, não apenas consultar ou fiscalizar. Este caráter deliberativo é assegurado pela Lei 8.142/90.
O controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos seus princípios doutrinários e organizacionais, garantindo que a sociedade civil organizada tenha voz e poder de decisão sobre as políticas públicas de saúde. Este conceito é fundamental para a democratização da saúde no Brasil, assegurando que as necessidades e demandas da população sejam efetivamente consideradas na formulação e implementação das ações de saúde. A participação popular no SUS é formalizada principalmente através dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde. Os Conselhos são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, que atuam em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal), com composição paritária entre usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços. As Conferências, realizadas a cada quatro anos, avaliam a situação de saúde e propõem diretrizes para a política de saúde. O caráter deliberativo da participação popular é crucial, pois significa que as decisões tomadas nesses fóruns têm força legal e devem ser implementadas pelos gestores. Compreender este aspecto é essencial para residentes, pois reflete a base democrática do SUS e a responsabilidade de todos os envolvidos na sua gestão e fiscalização.
O caráter consultivo permite apenas a emissão de opiniões, enquanto o deliberativo confere poder de decisão e influência direta nas políticas de saúde.
Os principais instrumentos são os Conselhos de Saúde (permanentes e paritários) e as Conferências de Saúde (realizadas a cada quatro anos), ambos com função deliberativa.
A Lei Federal nº 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS e a transferência de recursos intergovernamentais.
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