FJG - Fundação João Goulart / SMS Rio de Janeiro — Prova 2016
Para compor o Conselho Distrital de Saúde de uma determinada área programática do Município do Rio de Janeiro, são necessários 8 representantes. Considerando a orientação legal para sua composição, deve-se combinar, em termos de representação:
Composição Conselho de Saúde: 50% usuários, 25% prestadores, 25% profissionais de saúde.
A Lei 8.142/90 estabelece a composição paritária dos Conselhos de Saúde, garantindo que os usuários tenham metade das vagas para assegurar o controle social e a representatividade da população nas decisões de saúde.
O controle social é um pilar fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.142/90. Ele assegura a participação da comunidade na gestão do sistema, desde a formulação de políticas até a fiscalização da execução. A composição dos Conselhos de Saúde é um reflexo direto dessa diretriz, visando a representatividade e a democratização das decisões. A Lei 8.142/90 estabelece que os Conselhos de Saúde devem ter uma composição paritária, onde 50% das vagas são destinadas aos usuários do SUS. Os 50% restantes são divididos igualmente entre os representantes dos trabalhadores da saúde (25%) e os representantes dos prestadores de serviços (25%). Essa estrutura é crucial para que as decisões reflitam as necessidades e anseios da população, além de garantir a transparência e a accountability na gestão da saúde. Compreender a composição dos Conselhos de Saúde é essencial para profissionais da área, pois demonstra o compromisso do SUS com a participação popular e a gestão democrática. Para provas de residência, questões sobre controle social e a Lei 8.142/90 são recorrentes, exigindo o conhecimento detalhado da proporção de representação de cada segmento. A atuação efetiva desses conselhos contribui para a melhoria contínua dos serviços e a adequação às realidades locais.
O controle social, exercido pelos Conselhos e Conferências de Saúde, garante a participação da comunidade na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de saúde, assegurando que as ações atendam às necessidades da população.
A paridade é definida pela Lei 8.142/90, que estabelece que 50% das vagas devem ser ocupadas por usuários, enquanto os 50% restantes são divididos igualmente entre trabalhadores da saúde e prestadores de serviços.
Os principais instrumentos são os Conselhos de Saúde, que atuam em caráter permanente e deliberativo, e as Conferências de Saúde, que se reúnem a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para o sistema.
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