HEDA - Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (PI) — Prova 2022
O controle social no Sistema Único de Saúde é exercido por meio de conferências e conselhos de saúde. Qual é a alternativa correta?
Controle social SUS → Conselhos e Conferências de Saúde; prestadores privados conveniados podem participar.
A Lei 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade no SUS, estabelecendo que os Conselhos e Conferências de Saúde são as instâncias de controle social. Os prestadores de serviços privados conveniados ao SUS, embora não sejam o foco principal da representação, podem compor esses órgãos, pois são parte integrante do sistema de saúde.
O controle social é um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.142/90. Ele permite que a sociedade participe ativamente da formulação, fiscalização e avaliação das políticas de saúde, assegurando a transparência e a adequação dos serviços às necessidades da população. As Conferências de Saúde são instâncias ampliadas de debate, realizadas a cada quatro anos em todos os níveis de governo (municipal, estadual e federal), com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Já os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados permanentes e deliberativos, que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A composição dos Conselhos de Saúde é tripartite-paritária, com 50% de representantes dos usuários, 25% dos trabalhadores da saúde e 25% dos gestores e prestadores de serviços. É importante notar que os prestadores de serviços privados conveniados ao SUS, por fazerem parte da rede de atendimento, têm direito a participar desses fóruns, contribuindo com sua perspectiva e experiência para a melhoria do sistema.
Os Conselhos de Saúde são compostos por representantes dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%), gestores e prestadores de serviços (25%), incluindo os prestadores privados conveniados ao SUS.
Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados permanentes e deliberativos, enquanto as Conferências de Saúde são instâncias ampliadas de debate que ocorrem a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a política de saúde.
A Lei 8.142/90 é crucial porque dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, formalizando o controle social como um pilar do sistema.
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