Participação Popular no SUS: Descentralização e Controle Social

UNIRV - Universidade de Rio Verde (GO) — Prova 2018

Enunciado

Em relação À Participação Popular na Atenção Primária à Saúde, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A) A Constituição Brasileira de 1988 sancionou a centralização da tomada de decisões e estabeleceu mecanismo para a participação dos conselhos na formulação, na administração e no monitoramento de políticas socioambientais.
  2. B) A participação popular na atenção primária à saúde compreende as múltiplas ações que diferentes forças sociais desenvolvem para influenciar a formulação a execução, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas e / ou dos serviços básicos na área social.
  3. C) A participação popular encontra respaldo moral desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  4. D) A institucionalização da participação popular se tornou realidade com a Norma Operacional Básica de 1996, que determinou que a criação e a regulamentação dos conselhos de saúde fossem pré-requisitos para o repasse de recursos financeiros para as secretarias municipais e estaduais de saúde.

Pérola Clínica

CF/88 e SUS → DESCENTRALIZAÇÃO e participação popular, NÃO centralização.

Resumo-Chave

A Constituição Federal de 1988, ao criar o SUS, estabeleceu a descentralização político-administrativa e o controle social como princípios fundamentais, promovendo a participação popular na gestão da saúde, e não a centralização da tomada de decisões.

Contexto Educacional

A participação popular na saúde é um pilar fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, garantido pela Constituição Federal de 1988. Este princípio visa assegurar que a população tenha voz ativa na formulação, execução, fiscalização e avaliação das políticas e serviços de saúde, promovendo a democratização da gestão. A Constituição de 1988, ao contrário de centralizar, sancionou a descentralização político-administrativa do SUS, com direção única em cada esfera de governo, e estabeleceu o controle social como um de seus princípios organizativos. Isso significa que a tomada de decisões deve ser compartilhada e fiscalizada pela sociedade, principalmente através dos Conselhos e Conferências de Saúde. A institucionalização da participação popular foi progressivamente consolidada, com a Lei Orgânica da Saúde (Leis 8.080/90 e 8.142/90) e a Norma Operacional Básica de 1996 (NOB 96), que vinculou o repasse de recursos à existência de Conselhos de Saúde. Compreender esses mecanismos é essencial para residentes que atuarão no SUS, garantindo a efetividade e a equidade da Atenção Primária à Saúde.

Perguntas Frequentes

Qual o papel dos Conselhos de Saúde na participação popular?

Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas e deliberativas que permitem a representação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, atuando na formulação, fiscalização e controle das políticas de saúde.

Como a Constituição de 1988 impactou a participação popular na saúde?

A CF/88, ao criar o SUS, estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado, e previu a participação da comunidade em sua gestão, consolidando o controle social como um de seus princípios organizativos.

O que foi a Norma Operacional Básica de 1996 (NOB 96) em relação à participação popular?

A NOB 96 foi um marco importante ao determinar que a criação e regulamentação dos Conselhos de Saúde seriam pré-requisitos para o repasse de recursos federais para estados e municípios, fortalecendo a institucionalização do controle social.

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