UNIRV - Universidade de Rio Verde (GO) — Prova 2018
Em relação À Participação Popular na Atenção Primária à Saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
CF/88 e SUS → DESCENTRALIZAÇÃO e participação popular, NÃO centralização.
A Constituição Federal de 1988, ao criar o SUS, estabeleceu a descentralização político-administrativa e o controle social como princípios fundamentais, promovendo a participação popular na gestão da saúde, e não a centralização da tomada de decisões.
A participação popular na saúde é um pilar fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, garantido pela Constituição Federal de 1988. Este princípio visa assegurar que a população tenha voz ativa na formulação, execução, fiscalização e avaliação das políticas e serviços de saúde, promovendo a democratização da gestão. A Constituição de 1988, ao contrário de centralizar, sancionou a descentralização político-administrativa do SUS, com direção única em cada esfera de governo, e estabeleceu o controle social como um de seus princípios organizativos. Isso significa que a tomada de decisões deve ser compartilhada e fiscalizada pela sociedade, principalmente através dos Conselhos e Conferências de Saúde. A institucionalização da participação popular foi progressivamente consolidada, com a Lei Orgânica da Saúde (Leis 8.080/90 e 8.142/90) e a Norma Operacional Básica de 1996 (NOB 96), que vinculou o repasse de recursos à existência de Conselhos de Saúde. Compreender esses mecanismos é essencial para residentes que atuarão no SUS, garantindo a efetividade e a equidade da Atenção Primária à Saúde.
Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas e deliberativas que permitem a representação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, atuando na formulação, fiscalização e controle das políticas de saúde.
A CF/88, ao criar o SUS, estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado, e previu a participação da comunidade em sua gestão, consolidando o controle social como um de seus princípios organizativos.
A NOB 96 foi um marco importante ao determinar que a criação e regulamentação dos Conselhos de Saúde seriam pré-requisitos para o repasse de recursos federais para estados e municípios, fortalecendo a institucionalização do controle social.
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