COAP no SUS: Entenda o Contrato Organizativo da Ação Pública

UFGD/HU - Hospital Universitário de Dourados (MS) — Prova 2015

Enunciado

O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Segundo essa atual legislação, considera-se como Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP):

Alternativas

  1. A) os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
  2. B) as instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
  3. C) o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
  4. D) o acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
  5. E) o documento que estabelece: os critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

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