COAP e Decreto 7.508/2011: Organização e Gestão do SUS

Universidade Estadual do Piauí - Campus Teresina — Prova 2023

Enunciado

Além dos conhecimentos próprios da clínica, o médico deve conhecer a forma de organização do sistema de saúde no qual está inserido como prestador de serviços de saúde, sendo que o conhecimento do médico deve incluir aspectos relacionados à gestão e organização dos serviços de saúde. Considerando o Decreto No 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) é um “acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde”. O COAP conterá as seguintes disposições essenciais, EXCETO:

Alternativas

  1. A) identificação das necessidades de saúde locais e regionais.
  2. B) oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e interregional.
  3. C) indicadores e metas de saúde.
  4. D) estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde.
  5. E) diretrizes gerais para a composição da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde

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