UFS/HU - Hospital Universitário de Sergipe - Aracaju (SE) — Prova 2020
São contraindicações à indução do trabalho de parto, EXCETO:
Infecção herpes genital ativa contraindica parto vaginal, mas não indução do trabalho de parto (se planejar cesariana).
A infecção genital ativa pelo vírus herpes simplex é uma contraindicação ao parto vaginal, devido ao risco de transmissão vertical para o recém-nascido. No entanto, não é uma contraindicação à indução do trabalho de parto em si, desde que o plano seja realizar uma cesariana eletiva para evitar o contato do bebê com as lesões. Outras condições como miomectomia anterior com abertura da cavidade uterina e cesárea anterior (dependendo do tipo de incisão) são contraindicações à indução devido ao risco de ruptura uterina.
A indução do trabalho de parto é um procedimento obstétrico comum, mas que exige uma avaliação cuidadosa das indicações e contraindicações para garantir a segurança materno-fetal. As contraindicações podem ser absolutas ou relativas, e o residente deve estar apto a diferenciá-las para tomar decisões clínicas adequadas. Condições que aumentam significativamente o risco de ruptura uterina, como miomectomia anterior com abertura da cavidade uterina ou cesárea anterior com incisão corporal (clássica), são contraindicações absolutas. A gestação gemelar, embora não seja uma contraindicação absoluta, requer uma avaliação individualizada e pode ser induzida em casos selecionados, dependendo da corionicidade, apresentação fetal e outras condições. A infecção genital ativa por herpes vírus é um ponto de atenção importante: ela contraindica o parto vaginal devido ao risco de transmissão vertical, mas não a indução em si, desde que o parto seja planejado para ser uma cesariana. O conhecimento dessas nuances é crucial para a prática obstétrica e para as provas de residência. A segurança da mãe e do bebê é a prioridade, e a escolha da via de parto e a decisão de induzir ou não devem ser baseadas em evidências e nas condições clínicas específicas de cada paciente, minimizando riscos como a ruptura uterina e a infecção neonatal.
As contraindicações absolutas à indução do trabalho de parto incluem placenta prévia total, vasa prévia, prolapso de cordão umbilical, apresentação fetal anômala (transversa ou oblíqua), cesárea anterior com incisão uterina corporal (clássica) e miomectomia anterior com abertura da cavidade uterina.
A infecção genital ativa por herpes vírus é uma contraindicação ao parto vaginal, devido ao risco de transmissão vertical. No entanto, não contraindica a indução do trabalho de parto se o plano for realizar uma cesariana eletiva após a indução, evitando o contato do feto com as lesões e protegendo o recém-nascido.
Não necessariamente. Uma cesárea anterior com incisão uterina segmentar transversal baixa não é uma contraindicação absoluta à indução, mas exige avaliação cuidadosa e monitoramento rigoroso devido ao risco aumentado de ruptura uterina. Incisões corporais (clássicas) ou em T invertido são contraindicações absolutas à indução e ao trabalho de parto vaginal.
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