SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2018
Paciente de 15 anos de idade, do sexo feminino, procura uma Unidade Básica de Saúde (UBS), pois deseja medicamento de contracepção. Refere ciclos menstruais regulares, ausência de doenças crônicas e não faz uso de medicações. Nega tabagismo. Ao exame clínico e ginecológico, não apresenta alterações. Considerando essa situação e os conhecimentos médicos a ela relacionados, julgue o item a seguir. A paciente do referido caso, por ser menor de 18 anos de idade e por não ter acompanhamento de responsável legal na consulta médica, não deve receber prescrição contraceptiva. A conduta correta, neste caso, é solicitar que a paciente compareça a uma nova consulta acompanhada do pai ou da mãe.
Adolescente com discernimento tem direito a sigilo e prescrição de anticonceptivo sem responsáveis.
O adolescente possui direito à privacidade e autonomia sobre sua saúde reprodutiva, desde que tenha capacidade de compreensão, exceto em situações de risco de vida ou dano grave.
O atendimento a adolescentes na Atenção Primária exige equilíbrio entre a proteção legal e o respeito à autonomia crescente. A prescrição de métodos contraceptivos é um direito garantido para prevenir gravidez não planejada, uma questão de saúde pública relevante. O médico deve avaliar a capacidade de discernimento da paciente; se ela compreende as orientações, o sigilo é um dever ético. Historicamente, barreiras burocráticas como a exigência de responsáveis afastavam jovens dos serviços de saúde. Atualmente, as diretrizes do Ministério da Saúde e do CFM priorizam o acolhimento e a redução de danos, entendendo que o acesso à contracepção é fundamental para o exercício dos direitos reprodutivos na adolescência.
Sim, o médico pode e deve prescrever se o adolescente demonstrar capacidade de compreensão sobre o método e os riscos. O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito ao sigilo e à autonomia do menor com discernimento. A exigência de acompanhante só é mandatória se houver incapacidade de compreensão ou risco iminente à saúde, o que não se aplica à prescrição de contracepção de rotina em paciente saudável.
O sigilo médico no atendimento ao adolescente só deve ser rompido em situações excepcionais onde a manutenção do segredo possa acarretar dano grave ao paciente ou a terceiros. Exemplos incluem risco de suicídio, abuso sexual ou doenças graves em que o adolescente não tenha maturidade para gerir o tratamento sozinho. Fora esses casos de vulnerabilidade extrema, a confidencialidade deve ser preservada, inclusive em relação aos pais.
O Código de Ética Médica (Art. 74) veda ao médico revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, desde que este tenha capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Isso reforça que a idade cronológica não é o único critério, mas sim a maturidade cognitiva para entender sua condição de saúde.
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