SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2015
O Ministério da Saúde publicou a Portaria N° 122, de 25 de janeiro de 2012 que trata de Consultórios na Rua, sendo correto afirmar:
Consultório na Rua amplia acesso e oferta atenção integral à saúde da população de rua via atenção básica.
A Portaria N° 122/2012 instituiu o Consultório na Rua como uma estratégia para garantir o acesso e a integralidade da atenção à saúde para a população em situação de rua. Essa iniciativa visa levar os serviços de saúde até onde essa população se encontra, superando barreiras de acesso e promovendo o cuidado contínuo.
A Portaria N° 122, de 25 de janeiro de 2012, representa um marco importante na política de saúde brasileira, ao instituir as equipes de Consultório na Rua como parte da Atenção Básica. Essa iniciativa reconhece a vulnerabilidade e as barreiras de acesso à saúde enfrentadas pela população em situação de rua, buscando garantir o direito à saúde de forma equitativa e integral. O Consultório na Rua é uma estratégia inovadora que visa levar o cuidado em saúde diretamente aos locais onde essa população vive, trabalha e transita, superando obstáculos como a falta de documentos, estigma social e dificuldade de locomoção. As equipes são multiprofissionais e atuam de forma flexível, adaptando suas ações às necessidades específicas de cada indivíduo e grupo, promovendo acolhimento, vínculo e continuidade do cuidado. Para residentes, compreender a lógica e o funcionamento do Consultório na Rua é fundamental para uma prática médica mais humanizada e contextualizada, especialmente em um país com grandes desigualdades sociais. A atuação dessas equipes reforça os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade, demonstrando a capacidade do sistema de se adaptar para atender às populações mais marginalizadas.
O principal objetivo é ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde e ofertar, de maneira mais oportuna e integral, a atenção à saúde por meio das equipes e serviços da atenção básica, indo ao encontro dessa população.
As ECRs devem atuar de forma itinerante e flexível, adaptando-se às necessidades e locais de permanência da população de rua, sem a necessidade de um módulo fixo ou de que a população se desloque para unidades de saúde.
As equipes são multiprofissionais e podem incluir enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, médico (clínico, psiquiatra), agente social, técnico/auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal e farmacêutico, entre outros.
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