SUS na Constituição Federal: Artigos 196 a 200 e Financiamento

Vassouras - Hospital Universitário de Vassouras (RJ) — Prova 2016

Enunciado

Tendo como base a constituição federal (artigos 196 a 200), marque a opção onde a afirmação contida na resposta NÃO condiz com a verdade.

Alternativas

  1. A) A saúde é direito de todos e dever do Estado.
  2. B) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
  3. C) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na asistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  4. D) É de caráter facultativo a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  5. E) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Pérola Clínica

CF/88 (Art. 199, § 2º) → É VEDADA destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos.

Resumo-Chave

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 196 a 200, estabelece as bases do SUS. É crucial saber que, embora a assistência à saúde seja livre à iniciativa privada, a destinação de recursos públicos para instituições privadas COM FINS LUCRATIVOS é expressamente VEDADA, salvo exceções previstas em lei para instituições sem fins lucrativos.

Contexto Educacional

Os artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 são a base legal para a existência e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Eles estabelecem a saúde como um direito social fundamental e um dever do Estado, que deve garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Compreender esses artigos é crucial para entender a estrutura e a filosofia do SUS. Entre os pontos chave, o artigo 196 define a saúde como direito de todos e dever do Estado. O artigo 198 descreve as diretrizes do SUS, como a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. Já o artigo 199 aborda a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, permitindo sua atuação de forma complementar ao SUS, mas com uma ressalva importante sobre o financiamento. A questão central da alternativa incorreta reside no parágrafo 2º do artigo 199, que proíbe a destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos. Essa vedação visa proteger o caráter público e social do SUS, direcionando os recursos para entidades que não visam o lucro. Conhecer essa distinção é vital para provas de residência e para a compreensão da ética e legalidade no financiamento da saúde pública.

Perguntas Frequentes

A saúde é um direito fundamental segundo a Constituição?

Sim, o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A iniciativa privada pode atuar na assistência à saúde no Brasil?

Sim, o artigo 199 da Constituição Federal assegura que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, podendo esta atuar de forma complementar ao SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

É permitida a destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos?

Não, o parágrafo 2º do artigo 199 da Constituição Federal veda expressamente a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

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