SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2017
O Conceito ampliado de saúde na legislação CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988, art. 196, define a Saúde. Marque a única CERTA:
CF/88 Art. 196: Saúde = direito de todos, dever do Estado, garantido por políticas sociais/econômicas, acesso universal/igualitário.
O Art. 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como um direito fundamental e um dever do Estado, que deve prover condições para sua promoção, proteção e recuperação através de políticas sociais e econômicas, assegurando acesso universal e igualitário.
O conceito de saúde na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especificamente no Artigo 196, representa um marco fundamental para as políticas de saúde no país. Ele transcende a visão biomédica tradicional, que define saúde como meramente a ausência de doença, e adota uma perspectiva ampliada e social. Este artigo é a base legal para a criação e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). O Artigo 196 estabelece que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Isso significa que o Estado tem a responsabilidade de criar condições para que todos os cidadãos tenham acesso à saúde, não apenas através de serviços médicos, mas também por meio de políticas que abordem os determinantes sociais da saúde, como moradia, saneamento, educação e trabalho. Para residentes e profissionais de saúde, compreender este conceito é crucial, pois ele molda a abordagem da saúde pública e a prática clínica no Brasil. Ele enfatiza a importância da prevenção, da promoção da saúde e da equidade no acesso aos serviços, orientando a atuação em todos os níveis de atenção e a defesa dos direitos dos pacientes.
O Artigo 196 é fundamental por estabelecer a saúde como um direito universal e um dever do Estado, servindo de base para a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e orientando as políticas públicas de saúde.
Os princípios incluem a universalidade (direito de todos), a integralidade (promoção, proteção e recuperação) e a igualdade (acesso igualitário), garantidos por políticas sociais e econômicas.
A CF/88 adota um conceito ampliado, que vai além da ausência de doença, incorporando fatores sociais e econômicos como determinantes da saúde e a responsabilidade do Estado em garantir as condições para o bem-estar.
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