SUS na CF/88: Direito à Saúde e Princípios Fundamentais

FMP/UNIFASE - Faculdade de Medicina de Petrópolis (RJ) — Prova 2023

Enunciado

O marco regulatório do Sistema Único de Saúde, como aparato normativo-legal vigente, é de fundamental importância para a garantia do direito saúde, seja por meio da Constituição Federal de 1988 (CF 1988) ou pelas Leis Orgânicas da Saúde (Lei 8.080/90 e 8.142/90). A implementação da política de saúde brasileira, entre seus limites e avanços, tem como pano de fundo uma legislação que assegura, segundo previsto na CF 1988, a saúde numa perspectiva ampliada, como direito de todos e dever do Estado. Sobre o texto da Constituição, analise o trecho abaixo: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido _______________ que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso _______________ às ações e serviços para sua ________________.Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE as lacunas do texto acima.

Alternativas

  1. A) mediante políticas afirmativas / integral e oportuna / prevenção, assistência e tratamento.
  2. B) mediante políticas sociais e econômicas / na Atenção Primária à Saúde / prevenção, assistência e recuperação.
  3. C) mediante políticas sociais e econômicas / universal e igualitário / promoção, proteção e recuperação.
  4. D) por políticas de redistribuição de renda / à assistência de serviços básicos de saúde / promoção, proteção e recuperação.

Pérola Clínica

CF/88: Saúde = direito de todos, dever do Estado → políticas sociais e econômicas + acesso universal e igualitário + promoção, proteção e recuperação.

Resumo-Chave

A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como um direito fundamental, garantido por políticas sociais e econômicas que visam reduzir riscos e assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Contexto Educacional

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas públicos de saúde do mundo, fundamentado na Constituição Federal de 1988. A CF/88, em seu artigo 196, estabelece que 'A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.' Este trecho é a base para a universalidade, integralidade e equidade do SUS. As Leis Orgânicas da Saúde, Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, detalham a operacionalização desses princípios constitucionais. A Lei 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Já a Lei 8.142/90 trata da participação da comunidade na gestão do SUS e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Compreender a redação exata da Constituição é fundamental para profissionais de saúde, pois ela define o escopo de atuação do SUS e os direitos dos cidadãos. A saúde é vista em uma perspectiva ampliada, não apenas como ausência de doença, mas como um estado de bem-estar físico, mental e social, influenciado por fatores sociais e econômicos.

Perguntas Frequentes

Como a Constituição Federal de 1988 define o direito à saúde?

A CF/88 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

Quais são os pilares do acesso à saúde segundo a CF/88?

A Constituição garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, assegurando a integralidade da assistência.

Qual a importância das Leis Orgânicas da Saúde (8.080/90 e 8.142/90)?

Elas regulamentam o artigo 196 da CF/88, detalhando a organização, o funcionamento e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a participação da comunidade e a transferência de recursos.

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