INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ) — Prova 2016
"Saúde é direito de todos e dever do Estado" é um conceito estabelecido em qual documento e em qual ano?
"Saúde é direito de todos e dever do Estado" = Constituição Federal de 1988 (Art. 196).
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 196, estabeleceu a saúde como um direito fundamental de todos e um dever do Estado, sendo a base legal para a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
O conceito de "Saúde é direito de todos e dever do Estado" é um marco fundamental na história da saúde pública brasileira, estabelecido na Constituição Federal de 1988. Este princípio revolucionário, consagrado no Artigo 196, transformou a saúde de uma mera caridade ou serviço para poucos em um direito social inalienável, garantido pelo Estado através de políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A Constituição de 1988, fruto de um intenso movimento pela Reforma Sanitária, serviu como a pedra angular para a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela delineou os princípios e diretrizes que viriam a ser detalhados e regulamentados pelas Leis Orgânicas da Saúde (Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90), que estruturaram o SUS como um sistema público, universal, integral e equitativo. Para residentes e profissionais de saúde, compreender essa base constitucional é essencial para entender a filosofia e o funcionamento do SUS, bem como a responsabilidade do Estado e os direitos dos cidadãos em relação à saúde. É a partir desse alicerce que se constrói toda a política de saúde no Brasil, desde a atenção primária até os serviços de alta complexidade.
O Artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
A Constituição de 1988 forneceu a base legal e os princípios doutrinários (universalidade, integralidade, equidade) para a criação do SUS, que foi posteriormente regulamentado pelas Leis 8.080/90 e 8.142/90.
Os princípios doutrinários do SUS são universalidade (saúde para todos), integralidade (atenção completa) e equidade (reduzir desigualdades). Os princípios organizacionais incluem regionalização, hierarquização, descentralização, participação popular e comando único.
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