INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2011
Um município de pequeno porte tem apresentado dificuldades na execução de suas atividades de saúde de nível secundário de atenção. Com o objetivo de aumentar a resolubilidade do mesmo, qual ação pode ser tomada?
Municípios pequenos + baixa resolubilidade secundária → Consórcios Intermunicipais de Saúde.
Consórcios intermunicipais permitem que municípios compartilhem recursos e custos para oferecer serviços de média complexidade (especialidades e exames) que seriam inviáveis individualmente.
A organização do Sistema Único de Saúde (SUS) baseia-se nos princípios de descentralização e regionalização. Municípios de pequeno porte frequentemente enfrentam dificuldades para oferecer a atenção secundária (média complexidade) devido ao alto custo fixo e à baixa demanda populacional local para certas especialidades. Os Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) surgem como uma estratégia de gestão cooperativa para superar esses vazios assistenciais. Ao formar um consórcio, os gestores locais otimizam o uso do Fundo Municipal de Saúde, compartilhando a manutenção de policlínicas ou a contratação de serviços privados. Isso fortalece a Rede de Atenção à Saúde (RAS), permitindo que o fluxo de referência e contrarreferência funcione de maneira mais eficiente dentro de uma região de saúde. A resolubilidade é ampliada pois o sistema passa a oferecer o cuidado certo, no nível de complexidade adequado, próximo ao domicílio do usuário.
São parcerias entre dois ou mais municípios para a realização conjunta de ações e serviços de saúde. Eles permitem a união de recursos financeiros, técnicos e humanos para a criação de serviços que um município sozinho não teria escala ou orçamento para manter, como centros de especialidades médicas, laboratórios e serviços de imagem.
Eles aumentam a resolubilidade ao garantir acesso à atenção secundária (especialistas e exames diagnósticos) de forma regionalizada. Isso evita que o paciente precise se deslocar para grandes centros distantes para consultas básicas de especialidades e reduz a pressão sobre a atenção primária e os hospitais de alta complexidade.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) preveem a cooperação entre os entes federados. A Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentou a formação desses consórcios como associações públicas com personalidade jurídica, facilitando a contratação de pessoal e aquisição de serviços.
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