IAMSPE/HSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - Hospital do Servidor (SP) — Prova 2015
Considerando o disposto na NR-17 – Ergonomia, assinale a alternativa correta.
NR-17 permite remuneração por produção (número de toques), mas com limites de exigência.
A NR-17 (Ergonomia) regulamenta as condições de trabalho para garantir conforto, segurança e desempenho eficiente. Ela permite que a remuneração seja baseada na produção (ex: número de toques), desde que não comprometa a saúde do trabalhador e respeite os limites de exigência estabelecidos.
A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) estabelece diretrizes para a ergonomia no ambiente de trabalho, visando a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Seu objetivo é proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A NR-17 aborda diversos aspectos, como mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho e ritmo de trabalho. Para atividades que exigem digitação contínua, por exemplo, a norma estabelece limites para a jornada de trabalho efetiva e a obrigatoriedade de pausas para recuperação. Um ponto importante é a regulamentação da remuneração por produção. A NR-17 permite que o salário seja calculado com base no número de toques ou na produção, desde que a exigência de produção não exceda a capacidade do trabalhador e não comprometa sua saúde. As pausas são computadas na jornada de trabalho, e o tempo efetivo de entrada de dados é limitado a 5 horas, com 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados.
A NR-17 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando conforto, segurança e desempenho eficiente.
Sim, a NR-17 permite que a remuneração seja calculada com base na produção (ex: número de toques), desde que as exigências de produção não acarretem prejuízos à saúde do trabalhador e sejam compatíveis com suas capacidades.
Para atividades de entrada de dados, a NR-17 estabelece um tempo efetivo de trabalho de no máximo 5 horas, com pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, que são computadas na jornada de trabalho.
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