DIU: Consentimento Informado e Autonomia da Mulher

HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2020

Enunciado

Assinale a alternativa correta a respeito da colocação de Dispositivo Intrauterino.

Alternativas

  1. A) Existe exigência legal para o uso de termo de consentimento para a realização do procedimento.
  2. B) O Conselho Federal de Medicina exige apenas que haja aceitação do procedimento pela pessoa, devidamente informada e tendo suas dúvidas esclarecidas em linguagem clara, com o devido registro em prontuário.
  3. C) É necessária a autorização em termo de consenti- mento livre e esclarecido tanto da mulher que passará pelo procedimento quanto de seu companheiro, em caso de união civil estável ou casamento.
  4. D) É de responsabilidade do médico exigir termo de consentimento reconhecido oficialmente em cartório por parte da mulher que receberá o dispositivo.
  5. E) O Conselho Federal de medicina exige que seja registrado em prontuário o consentimento da mulher e de seu esposo ou parceiro, em caso de união civíl estável.

Pérola Clínica

Consentimento para DIU: aceitação informada da paciente e registro em prontuário, sem exigência de parceiro ou cartório.

Resumo-Chave

A autonomia da mulher é central na decisão sobre a colocação de DIU. O CFM enfatiza a necessidade de informação clara, esclarecimento de dúvidas e registro do consentimento no prontuário, sem a necessidade de autorização do parceiro ou reconhecimento em cartório.

Contexto Educacional

A colocação de Dispositivo Intrauterino (DIU) é um método contraceptivo eficaz e amplamente utilizado, sendo crucial que o processo de consentimento informado seja conduzido de forma ética e legalmente correta. A autonomia da mulher é um pilar fundamental na saúde reprodutiva, e as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) reforçam essa premissa, focando na decisão individual e esclarecida da paciente. O médico tem a responsabilidade de fornecer todas as informações necessárias sobre o DIU, incluindo seus tipos, mecanismos de ação, eficácia, possíveis efeitos colaterais e alternativas, em linguagem clara e acessível. É essencial que a paciente tenha a oportunidade de expressar suas dúvidas e que estas sejam plenamente esclarecidas antes de qualquer decisão. O registro detalhado desse processo de informação e consentimento no prontuário médico é mandatório, servindo como prova da diligência profissional e do respeito aos direitos da paciente. É importante ressaltar que não há exigência legal para a autorização do companheiro ou para o reconhecimento do termo de consentimento em cartório. A decisão de usar o DIU é pessoal e intransferível da mulher, e qualquer prática que condicione o procedimento à aprovação de terceiros ou a formalidades excessivas contraria os princípios da bioética e da legislação vigente no Brasil.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos legais para o consentimento de colocação de DIU?

O Conselho Federal de Medicina exige que a paciente seja devidamente informada sobre o procedimento, tenha suas dúvidas esclarecidas e aceite a colocação do DIU, com o registro formal desse consentimento em prontuário. Não há exigência de autorização do parceiro ou reconhecimento em cartório.

É necessário o consentimento do parceiro para a colocação de DIU?

Não, a legislação brasileira e as normas do CFM garantem a autonomia da mulher em suas decisões reprodutivas. O consentimento é individual e exclusivo da paciente, não sendo necessária a autorização ou consentimento do parceiro.

Qual a importância do registro em prontuário do consentimento para DIU?

O registro em prontuário é fundamental para documentar que a paciente foi informada adequadamente, compreendeu os riscos e benefícios, e consentiu livremente com o procedimento. Isso protege tanto a paciente quanto o médico, assegurando a conformidade ética e legal.

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