Atendimento de Adolescentes: Sigilo, Consentimento e DIU

UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — Prova 2021

Enunciado

De acordo com o 2º fórum sobre aspectos éticos e legais no atendimento de adolescentes realizado pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), dia 15 de novembro de 2019, podemos AFIRMAR que:

Alternativas

  1. A) Ausência dos pais ou responsáveis inviabiliza o atendimento médico da adolescente.
  2. B) Considerando o princípio da proteção à adolescente segundo o art. 3º da lei do Planejamento Familiar (lei nº 9.263, 12 de janeiro de 1996), a contracepção não pode ser indicada para adolescentes sexualmente ativas com menos de 14 anos
  3. C) Inserção do dispositivo intrauterino (DIU) em adolescentes com menos de 18 anos necessita a obtenção da autorização dos pais e/ou responsáveis.
  4. D) Sigilo entre médico e paciente deve ser mantido. Informar pais ou responsáveis sobre o conteúdo das consultas somente após o expresso consentimento da adolescente, não necessitando registrar no prontuário.

Pérola Clínica

DIU em <18 anos → requer autorização dos pais/responsáveis, respeitando autonomia e proteção.

Resumo-Chave

Embora o sigilo médico seja fundamental para adolescentes, procedimentos invasivos como a inserção de DIU em menores de 18 anos geralmente exigem o consentimento dos pais ou responsáveis, equilibrando a autonomia do adolescente com a proteção legal.

Contexto Educacional

O atendimento médico de adolescentes envolve complexas questões éticas e legais, buscando equilibrar a autonomia crescente do jovem com a proteção que ainda necessita. A Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) tem diretrizes importantes sobre o tema. O sigilo médico é um pilar fundamental, e as informações da consulta só devem ser compartilhadas com pais ou responsáveis mediante consentimento da adolescente, salvo em situações de risco grave. A capacidade de discernimento do adolescente é um fator chave. Para consultas e exames de rotina, a presença dos pais não é estritamente necessária. No entanto, para procedimentos mais invasivos, como a inserção de um Dispositivo Intrauterino (DIU), a legislação e a ética geralmente exigem o consentimento dos pais ou responsáveis para menores de 18 anos, mesmo que a adolescente tenha discernimento. A Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96) não estabelece uma idade mínima para o acesso à contracepção, focando na capacidade de discernimento e na necessidade individual. É crucial que o profissional de saúde esteja atualizado sobre essas nuances para garantir um atendimento ético, legal e de qualidade, protegendo a saúde e os direitos dos adolescentes.

Perguntas Frequentes

O sigilo médico deve ser mantido com adolescentes?

Sim, o sigilo médico deve ser mantido com adolescentes. Informações aos pais ou responsáveis só devem ser dadas com o consentimento expresso da adolescente, exceto em situações de risco iminente à vida.

A ausência dos pais inviabiliza o atendimento médico de uma adolescente?

Não, a ausência dos pais ou responsáveis não inviabiliza o atendimento médico de uma adolescente, especialmente em situações de urgência ou quando a adolescente tem capacidade de discernimento.

A contracepção pode ser indicada para adolescentes menores de 14 anos?

Sim, a contracepção pode ser indicada para adolescentes sexualmente ativas menores de 14 anos, respeitando a avaliação individual e o princípio da proteção, sem restrição etária absoluta pela lei.

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