Atendimento de Adolescentes: Sigilo, Consentimento e DIU

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — Prova 2021

Enunciado

De acordo com o 2º fórum sobre aspectos éticos e legais no atendimento de adolescentes realizado pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), dia 15 de novembro de 2019, podemos AFIRMAR que:

Alternativas

  1. A) Ausência dos pais ou responsáveis inviabiliza o atendimento médico da adolescente.
  2. B) Considerando o princípio da proteção à adolescente segundo o art. 3º da lei do Planejamento Familiar (lei nº 9.263, 12 de janeiro de 1996), a contracepção não pode ser indicada para adolescentes sexualmente ativas com menos de 14 anos
  3. C) Inserção do dispositivo intrauterino (DIU) em adolescentes com menos de 18 anos necessita a obtenção da autorização dos pais e/ou responsáveis.
  4. D) Sigilo entre médico e paciente deve ser mantido. Informar pais ou responsáveis sobre o conteúdo das consultas somente após o expresso consentimento da adolescente, não necessitando registrar no prontuário.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo