Conselhos de Saúde SUS: Caráter, Composição e Controle Social

UERJ/HUPE - Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ) — Prova 2024

Enunciado

A lei federal n° 8.142/1990 instituiu os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias de controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) nas três esferas de governo. Os Conselhos de Saúde são de caráter:

Alternativas

  1. A) provisório e deliberativo, sua composição é paritária com representantes dos usuários e prestadores de serviço, profissionais de saúde, nos níveis federal, estadual e municipal
  2. B) permanente e deliberativo, sua composição é paritária com representantes dos usuários em relação às representações dos gestores (governo e prestadores de serviço, profissionais de saúde), nos níveis federal, estadual e municipal
  3. C) permanente e não deliberativo, sujeito aos poderes legislativo e executivo, sua composição é paritária com representantes dos usuários em relação às representações dos gestores (governo e prestadores de serviço, profissionais de saúde), nos níveis federal, estadual e municipal
  4. D) provisório e não deliberativo, e a participação popular se dá por meio de indicações do poder executivo de entidades representativas da sociedade civil organizada (movimentos sociais, comunitários e populares), entidades indicadas do poder executivo dos trabalhadores (sindicatos e associações), entre outros

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