HSJ - Hospital São José (PR) — Prova 2019
De acordo com a quarta diretriz da resolução n° 453/2012, assinale a alternativa correta sobre a estrutura e o funcionamento dos conselhos de saúde.
Alterações na organização dos Conselhos de Saúde → proposta pelo próprio Conselho + votação plenária + homologação do gestor.
A autonomia dos Conselhos de Saúde é fundamental para o controle social do SUS. Qualquer mudança em sua estrutura ou funcionamento deve partir do próprio conselho, ser aprovada em plenária e, posteriormente, homologada pelo gestor da esfera correspondente, garantindo a legitimidade do processo.
Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas, deliberativas e permanentes do Sistema Único de Saúde (SUS), essenciais para o controle social. A Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) detalha as diretrizes para a sua criação, estruturação e funcionamento, reforçando o caráter democrático e participativo da gestão da saúde no Brasil. Compreender essa resolução é fundamental para qualquer profissional que atue no SUS, pois ela define os papéis e responsabilidades dos conselheiros e gestores. A autonomia dos Conselhos de Saúde é um pilar do controle social. Eles são responsáveis por formular estratégias e controlar a execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A capacidade de propor e aprovar seu próprio regimento interno, bem como as alterações em sua organização, demonstra a importância de sua independência frente aos poderes executivos, garantindo que as decisões reflitam os interesses da comunidade. Para a prática clínica e a gestão em saúde, é crucial entender que os Conselhos de Saúde não são meros órgãos consultivos. Eles têm poder deliberativo sobre o orçamento da saúde, planos de saúde e fiscalização de serviços, tanto públicos quanto privados conveniados. O conhecimento aprofundado sobre a Resolução 453/2012 prepara o residente para atuar de forma mais consciente e engajada com os princípios do SUS.
A Resolução 453/2012 normatiza a estrutura e o funcionamento dos Conselhos de Saúde, garantindo a participação social e o controle sobre as políticas de saúde no Brasil.
As alterações na organização dos Conselhos de Saúde devem ser propostas pelo próprio Conselho, votadas em reunião plenária com quórum qualificado e homologadas pelo gestor da esfera correspondente.
Os Conselhos de Saúde não possuem autonomia orçamentária direta, mas têm competência para aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, fiscalizando a aplicação dos recursos.
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