Conselhos de Saúde no SUS: Composição e Participação Social
AMP - Associação Médica do Paraná — Prova 2018
Enunciado
A participação social no Sistema Único de Saúde, prevista na Constituição Federal de 1988, foi regulamentada pela Lei nº 8.142/90, com a obrigatoriedade dos Conselhos de Saúde, cuja composição foi melhor definida pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde em 2003. Em uma cidade de médio porte o Conselho de Saúde composto por 24 membros, deve ter a seguinte composição por setor representado;
Alternativas
A) governo – 6; prestador de serviço privado – 6; profissionais de saúde – 6 e usuários – 6.
B) governo – 12; prestador de serviço privado – 3; profissionais de saúde – 3 e usuários – 6.
C) governo – 3; prestador de serviço privado – 3; profissionais de saúde – 6 e usuários – 12.
D) prestador de serviço público – 6; prestador de serviço privado – 6; profissionais de saúde – 6 e usuários – 6.
E) prestador de serviço público – 6; prestador de serviço privado – 3; profissionais de saúde – 3 e usuários – 12.
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