UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas — Prova 2019
O Conselho de Saúde, instância colegiada do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é composto por representantes:
Conselho de Saúde (Lei 8.142/90) = Governo + Prestadores + Profissionais + Usuários (50% usuários) para formular e controlar políticas.
A Lei 8.142/90 estabelece a composição paritária dos Conselhos de Saúde, garantindo a participação de representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e, crucialmente, 50% de usuários. Sua função é formular estratégias e controlar a execução da política de saúde em todas as esferas do SUS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é fundamentado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade, e um de seus pilares é o controle social. A Lei 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS, estabelecendo a criação dos Conselhos e Conferências de Saúde. O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, permanente e deliberativa, presente nas esferas federal, estadual e municipal. Sua composição é paritária, garantindo que 50% dos membros sejam representantes dos usuários, e os outros 50% sejam divididos entre representantes do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde. Essa estrutura visa assegurar que as decisões sobre a política de saúde reflitam as necessidades e interesses da população. As atribuições do Conselho de Saúde incluem a formulação de estratégias, o controle da execução da política de saúde, a aprovação do plano de saúde, a fiscalização dos recursos financeiros e a deliberação sobre as diretrizes operacionais do SUS. Compreender o papel e a composição do Conselho de Saúde é essencial para profissionais de saúde que atuam no SUS, pois ele representa o principal mecanismo de participação popular e controle democrático sobre a gestão da saúde pública no país.
A principal função do Conselho de Saúde é atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde em todas as esferas de governo, incluindo os aspectos econômicos e financeiros, garantindo o controle social sobre o SUS.
A Lei 8.142/90 estabelece que o Conselho de Saúde deve ser composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, sendo que a representação dos usuários deve ser paritária (50% do total de membros).
A Conferência de Saúde é uma instância mais ampla, que se reúne a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. O Conselho de Saúde é uma instância permanente e deliberativa, que atua na formulação e controle da execução dessas políticas.
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