HIS - Hospital Infantil Sabará (SP) — Prova 2021
Em reunião do Conselho Municipal de Saúde de Varre-Sai (RJ), a associação de moradores de uma comunidade rural, afastada do centro do município, apresentou a dificuldade para acessar os equipamentos de saúde. Houve discussão sobre o assunto, e foi redigida uma proposta de implementação de uma equipe de Saúde da Família voltada, especificamente, para a população rural. Os representantes dos usuários e dos profissionais de saúde foram favoráveis à proposta, enquanto os representantes dos gestores foram contrários. No relatório final do Conselho, a proposta deve constar como:
Deliberações do Conselho de Saúde: 50% usuários, 25% profissionais, 25% gestores/prestadores. Aprovação exige maioria simples.
A Lei 8.142/90 estabelece a composição paritária dos Conselhos de Saúde: 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de gestores/prestadores de serviços. Para a aprovação de propostas, basta a maioria simples dos votos, ou seja, mais de 50% do total.
Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas de caráter permanente e deliberativo, que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Sua existência é garantida pela Lei nº 8.142/90, que estabelece a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A composição dos Conselhos de Saúde é paritária, o que significa que os diferentes segmentos da sociedade têm representação garantida: 50% dos membros são representantes dos usuários, 25% são representantes dos trabalhadores da saúde e os 25% restantes são representantes dos gestores e prestadores de serviços. Essa paridade visa equilibrar as forças e garantir que as decisões reflitam os interesses da maioria da população. Para que uma proposta seja aprovada em um Conselho de Saúde, é necessária a maioria simples dos votos. No cenário apresentado, com usuários (50%) e profissionais de saúde (25%) votando a favor, a proposta alcança 75% dos votos favoráveis, sendo, portanto, aprovada. É fundamental que residentes e profissionais de saúde compreendam o funcionamento e a importância do controle social no SUS para uma atuação plena e engajada.
Os Conselhos de Saúde possuem uma composição paritária, onde 50% das vagas são destinadas a representantes dos usuários, 25% a representantes dos trabalhadores da saúde e os 25% restantes a representantes dos gestores e prestadores de serviços.
As propostas são aprovadas por maioria simples dos votos. Considerando a composição paritária, se usuários (50%) e trabalhadores (25%) votam a favor, a proposta atinge 75% dos votos favoráveis, sendo aprovada.
A Lei 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo a criação e o funcionamento dos Conselhos e Conferências de Saúde, garantindo o controle social e a deliberação sobre as políticas de saúde.
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