SES-PB - Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba — Prova 2022
Sobre o Conselho Municipal de Saúde marque o item INCORRETO:
Conselho de Saúde: 50% usuários, 25% trabalhadores, 25% gestores/prestadores (Lei 8.142/90).
A Lei 8.142/90 estabelece a composição paritária dos Conselhos de Saúde, sendo 50% de usuários, e os 50% restantes divididos igualmente entre trabalhadores da saúde e gestores/prestadores de serviços, garantindo o controle social no SUS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é fundamentado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade, e um de seus pilares é o controle social. Os Conselhos de Saúde, em suas esferas municipal, estadual e federal, são a principal expressão desse controle. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, foi fundamental ao determinar a criação dos Conselhos e Conferências de Saúde, garantindo a participação da comunidade na gestão do SUS. Esses conselhos são órgãos colegiados, deliberativos e permanentes, integrados à estrutura das secretarias de saúde. A composição paritária é um aspecto crucial, assegurando que a voz dos usuários seja majoritária. Conforme a lei, 50% das vagas são destinadas aos usuários do SUS, enquanto os 50% restantes são divididos igualmente entre os trabalhadores da saúde (25%) e os gestores/prestadores de serviços (25%). Essa estrutura visa equilibrar os interesses e garantir que as decisões reflitam as necessidades da população. As reuniões ordinárias mensais, conforme recomendado pela Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, permitem o acompanhamento contínuo e a deliberação sobre as políticas e ações de saúde.
O Conselho de Saúde é um órgão deliberativo e permanente que atua no controle social do SUS, formulando estratégias, controlando a execução das políticas de saúde e fiscalizando os recursos, garantindo a participação da comunidade na gestão e fiscalização.
A Lei 8.142/90 estabelece que os Conselhos de Saúde devem ter 50% de representantes dos usuários, e os 50% restantes devem ser divididos entre representantes dos trabalhadores da saúde (25%) e representantes dos gestores e prestadores de serviços (25%).
As atribuições incluem aprovar o plano municipal de saúde, fiscalizar a aplicação dos recursos, deliberar sobre a execução das políticas de saúde, e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sempre em consonância com as diretrizes do SUS.
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