SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2023
Instância colegiada permanente com caráter deliberativo, consultivo, paritário e composta por trabalhadores, gestores e usuários, regida por regimento próprio e que deve estar ligada às secretarias de cada esfera de governo. O conceito apresentado aplica- se à (ao)
Conselho de Saúde = Instância permanente, deliberativa, paritária do controle social no SUS.
O Conselho de Saúde é uma instância colegiada permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), com caráter deliberativo e consultivo, que representa o controle social. É composto de forma paritária por usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, e sua função é formular e fiscalizar as políticas de saúde.
O Conselho de Saúde é uma das mais importantes instâncias do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Lei nº 8.142/90. Caracteriza-se por ser uma instância colegiada permanente, com caráter deliberativo e consultivo, atuando em cada esfera de governo (municipal, estadual e federal). Sua existência é fundamental para a democratização da gestão da saúde no Brasil. Sua composição é paritária, garantindo a representação de diferentes segmentos sociais: 50% de usuários, e os 50% restantes divididos entre trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços. Essa paridade assegura que as decisões e diretrizes reflitam as necessidades e anseios da população, além da perspectiva dos profissionais e administradores. Os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de formular estratégias e controlar a execução da política de saúde, incluindo os aspectos econômicos e financeiros. Eles aprovam o plano de saúde, o relatório de gestão e fiscalizam a aplicação dos recursos. A atuação dos conselhos é vital para a transparência e efetividade das ações de saúde, sendo um pilar da participação social no SUS.
A principal função é atuar como instância deliberativa e consultiva do controle social, formulando estratégias e controlando a execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Os Conselhos de Saúde são compostos de forma paritária, com 50% de representantes dos usuários, e os outros 50% divididos entre representantes dos trabalhadores da saúde, do governo e dos prestadores de serviços.
A base legal é a Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
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