USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2017
Um médico especialista é convidado para colaborar na gestão da saúde de um município de 30 mil habitantes, em que o prefeito eleito havia prometido melhorar a participação da população na gestão da saúde local. Então o médico elege a mudança do regulamento e da lei do Conselho Municipal de Saúde, consulta a Lei Orgânica da Saúde 8.142/1990 e a recomendação do Conselho Nacional de Saúde para a organização do Conselho de Saúde. O que o médico deve propor para a composição dos membros do órgão, quanto à proporção da representação popular no Conselho?
Conselhos de Saúde: 50% usuários, 25% trabalhadores, 25% gestores/prestadores (Lei 8.142/90).
A Lei 8.142/1990 estabelece a composição dos Conselhos de Saúde, garantindo a participação popular de forma paritária. Isso significa que os usuários do SUS devem ter 50% das vagas, enquanto trabalhadores da saúde e gestores/prestadores de serviços dividem os 50% restantes.
A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos seus princípios doutrinários e organizacionais, garantido pela Constituição Federal de 1988 e detalhado pelas Leis Orgânicas da Saúde, em especial a Lei nº 8.142/1990. Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas permanentes e deliberativas, que atuam na formulação, fiscalização e controle da execução da política de saúde em todas as esferas de governo. A Lei 8.142/1990 estabelece que a participação da comunidade se dá através das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde. A composição dos Conselhos de Saúde é um ponto crucial para garantir o controle social efetivo. A lei determina uma representação paritária, ou seja, os usuários do SUS devem ter 50% das vagas. Os 50% restantes são divididos entre os trabalhadores da saúde (25%) e os gestores/prestadores de serviços (25%). Compreender essa composição é fundamental para qualquer profissional de saúde que atue na gestão ou que deseje entender a dinâmica do SUS. A representação majoritária dos usuários visa assegurar que as decisões reflitam as necessidades e prioridades da população, fortalecendo a democracia participativa e a transparência na gestão dos recursos e serviços de saúde.
Os Conselhos de Saúde têm como função principal atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, incluindo os aspectos econômicos e financeiros, em todas as esferas de governo.
A composição paritária dos Conselhos de Saúde estabelece 50% de representantes dos usuários, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores/prestadores de serviços, conforme a Lei 8.142/1990.
A Lei 8.142/1990 é fundamental para o SUS, pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e estabelece as condições para a transferência de recursos financeiros intergovernamentais para a saúde.
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