Resolução 453/2012: Reuniões do Conselho de Saúde

HSJ - Hospital São José (PR) — Prova 2019

Enunciado

De acordo com as diretrizes da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, o Plenário dos Conselhos de Saúde:

Alternativas

  1. A) se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
  2. B) se reunirá, no mínimo, a cada quatro meses e, extradiordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  3. C) se reunirá, no mínimo, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
  4. D) se reunirá em todos os finais de semana e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
  5. E) se reunirá, no mínimo, a cada ano e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Pérola Clínica

Plenário Conselhos de Saúde: reuniões mensais mínimas, pauta com 10 dias de antecedência.

Resumo-Chave

A Resolução 453/2012 do CNS estabelece as diretrizes para os Conselhos de Saúde, órgãos de controle social do SUS. É fundamental que os conselheiros tenham tempo hábil para analisar a pauta e o material de apoio, garantindo a qualidade das discussões e deliberações, daí a antecedência mínima de 10 dias para o envio dos documentos.

Contexto Educacional

A Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde é um marco fundamental para o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a atuação dos Conselhos de Saúde. Esses conselhos são instâncias colegiadas e deliberativas que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, em todas as esferas de governo. Compreender suas normas é crucial para qualquer profissional de saúde que atue no SUS, pois reflete a importância da participação da comunidade na gestão da saúde pública. As normas sobre a frequência das reuniões e a antecedência para o envio da pauta visam garantir a efetividade do trabalho dos conselheiros. Reuniões mensais asseguram a continuidade da fiscalização e acompanhamento das políticas, enquanto o prazo de 10 dias para a pauta permite que os membros estudem os temas, preparem-se para as discussões e tomem decisões informadas. Isso fortalece o caráter democrático e participativo do SUS, assegurando que as decisões sejam tomadas com base em informações qualificadas e com a devida representatividade. Para residentes, o conhecimento dessas diretrizes é essencial não apenas para provas, mas para a compreensão do funcionamento do sistema de saúde e da importância do controle social. A atuação dos Conselhos de Saúde impacta diretamente a alocação de recursos, a qualidade dos serviços e a formulação de políticas que afetam a prática clínica diária. Entender o papel e o funcionamento desses órgãos é parte integrante da formação de um profissional de saúde engajado com o SUS.

Perguntas Frequentes

Qual a frequência mínima das reuniões do Plenário dos Conselhos de Saúde?

De acordo com a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, o Plenário dos Conselhos de Saúde deve se reunir, no mínimo, a cada mês, além de reuniões extraordinárias quando necessário.

Com que antecedência a pauta das reuniões deve ser enviada aos conselheiros?

A pauta e o material de apoio às reuniões do Plenário dos Conselhos de Saúde devem ser encaminhados aos conselheiros com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, conforme a Resolução 453/2012.

Qual a importância do Regimento Interno para os Conselhos de Saúde?

O Regimento Interno é a base para o funcionamento do Plenário dos Conselhos de Saúde, estabelecendo as normas e procedimentos que regem suas atividades, garantindo a organização e a legalidade das deliberações.

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