Conflito de Interesses: Definição e Exemplos na Saúde
SMA Volta Redonda - Secretaria Municipal de Saúde (RJ) — Prova 2022
Enunciado
O risco de integridade pode ser definido como uma vulnerabilidade que possibilite favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição (Portaria CGU n. 57/2019). Segundo o Manual para Implementação de Programas de Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU), um dos riscos de integridade considerado mais relevantes é o Conflito de Interesses, caracterizado por:
Alternativas
A) Pressões explícitas ou implícitas de natureza hierárquica (interna), de colegas de trabalho (organizacional), política ou social (externa), que podem influenciar indevidamente atuação do agente público, como, por exemplo: influência sobre funcionários subordinados para violar sua conduta devida; ações de retaliação contra possíveis denunciantes.
B) Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, como, por exemplo: divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros; exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego; praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins; receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; e prestar serviços, ainda que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado, entre outras.
C) Qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou outra utilidade, dado que ao agente público não se permite colher vantagens em virtude do exercício de suas atividades.
D) Ser uma das formas de abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, em que se favorecem familiares, conforme disposições do Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, especificamente dirigidas ao âmbito da Administração Pública Federal, que define, para efeito de vedação de Conflito de Interesses, o seguinte rol de familiares: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
E) Apropriação indevida; irregularidades em contratações públicas; e outras formas de utilização de recursos públicos para uso privado (exemplos: veículos oficiais, utilização imprópria de tempo de trabalho).
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