IOG - Instituto de Olhos de Goiânia — Prova 2020
O conceito de saúde estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 196, é:
Saúde (CF Art. 196) = resultante de políticas econômicas/sociais + acesso a ações de promoção, proteção e recuperação.
O conceito de saúde na Constituição Federal (Art. 196) vai além da ausência de doença, sendo um direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos e ao acesso universal a serviços de promoção, proteção e recuperação.
O conceito de saúde no Brasil é amplamente definido pelo Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Esta visão transcende a mera ausência de doença, reconhecendo que a saúde é um resultado complexo de múltiplos fatores. A Constituição enfatiza que a saúde é "resultante de políticas econômicas e sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Essa abordagem constitucional alinha-se com o conceito de determinantes sociais da saúde, que reconhece que condições de vida, trabalho, moradia, educação, saneamento básico e acesso a bens e serviços são cruciais para a saúde individual e coletiva. Portanto, a garantia da saúde não se restringe apenas à oferta de serviços médicos, mas exige uma atuação intersetorial do Estado para criar um ambiente que promova o bem-estar. Para os residentes, compreender essa base legal e filosófica é fundamental para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS), que é a materialização desse direito constitucional. O SUS busca a integralidade do cuidado, a universalidade do acesso e a equidade, refletindo a complexidade do conceito de saúde e a necessidade de abordagens que vão além da clínica individual, englobando a saúde pública e coletiva.
A Constituição Federal (Art. 196) define saúde como um direito de todos e dever do Estado, resultante de políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos e ao acesso universal. A OMS define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença.
Políticas econômicas e sociais, como saneamento básico, moradia, educação, trabalho e renda, são consideradas determinantes sociais da saúde. Elas criam as condições para que os indivíduos e a coletividade possam alcançar e manter um bom estado de saúde, reduzindo desigualdades e riscos.
O Estado tem o dever de garantir o direito à saúde por meio da formulação e execução de políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme preconizado pelo SUS.
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