CAT e COVID-19: Direitos Trabalhistas e FGTS

PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2021

Enunciado

Hospital terciário de capital brasileira possui Unidade de Terapia Intensiva com 20 leitos, integralmente dedicados ao atendimento de pacientes com COVID-19. A unidade possui 189 trabalhadores que se distribuem em turnos de 6 horas (manhã e tarde) e turno de 12 horas noturno. A instituição ofereceu EPls (máscaras cirúrgicas, protetores faciais (face shield), capotes, luvas, álcool em gel, máscaras N95), treinamentos e protocolos assistenciais visando diminuir o risco de contaminação com o SARS-CoV-2, além de instalação de filtros HEPA nos leitos isolados, remanejamento de trabalhadores com fatores de risco para COVID-19 para outras unidades não COVID, dentre outras medidas protetivas. Conforme recomendação da ANVISA, o sistema de ar condicionado foi desligado. No mês de agosto, em turno vespertino de baixa ocupação dos leitos e muito calor, os trabalhadores decidiram por flexibilizar o uso dos equipamentos de proteção individual, deixando de utilizar os protetores faciais e os capotes. Nesta tarde, os trabalhadores se reuniram em grande número na pequena copa da unidade para realizar lanche em conjunto. Em aproximadamente 8 dias, 13 trabalhadores da mesma equipe manifestaram sintomas gripais e tiveram o teste de RT-PCR positivo para SARSCoV- 2. Os trabalhadores do CTI afastados do trabalho, em consulta com médico assistente, o questionaram quanto aos direitos a eles garantidos, caso a CAT fosse emitida. Assinale na lista elencada a seguir a alternativa que CORRETAMENTE expressa um direito garantido aos trabalhadores com a emissão da CAT:

Alternativas

  1. A) Contagem do tempo de afastamento do trabalho em dobro para fins de aposentadoria
  2. B) Estabilidade no emprego por 24 meses após o retorno ao trabalho
  3. C) Recebimento do Auxílio Acidente após o retorno ao trabalho
  4. D) Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante o afastamento do trabalho

Pérola Clínica

CAT emitida por COVID-19 ocupacional → recolhimento FGTS durante afastamento e estabilidade provisória.

Resumo-Chave

A emissão da CAT para COVID-19, reconhecida como doença ocupacional em certas condições, garante ao trabalhador o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, além de outros direitos previdenciários como o auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória.

Contexto Educacional

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para formalizar a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, garantindo direitos previdenciários e trabalhistas ao empregado. No contexto da pandemia de COVID-19, a infecção pelo SARS-CoV-2 foi reconhecida como doença ocupacional em diversas situações, especialmente para profissionais de saúde, devido à alta exposição no ambiente de trabalho. A emissão da CAT é crucial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios específicos. Quando a CAT é emitida e a doença é caracterizada como ocupacional, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário (B-91) pelo INSS. Este benefício difere do auxílio-doença previdenciário comum (B-31) por garantir a manutenção do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela empresa durante todo o período de afastamento. Além disso, o trabalhador adquire estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades. É essencial que os profissionais de saúde e gestores hospitalares estejam cientes desses direitos e deveres. A correta notificação e o cumprimento dos protocolos de segurança, como o uso adequado de EPIs e a implementação de medidas de controle ambiental, são cruciais para a prevenção de doenças ocupacionais e para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores. A compreensão desses aspectos é vital para a gestão de equipes e para a proteção legal dos indivíduos.

Perguntas Frequentes

Quais os principais direitos garantidos pela emissão da CAT por COVID-19?

A emissão da CAT por COVID-19, quando reconhecida como doença ocupacional, garante ao trabalhador o auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória de 12 meses após o retorno e o recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Como o COVID-19 pode ser considerado doença ocupacional?

O COVID-19 pode ser considerado doença ocupacional quando há comprovação do nexo causal entre a infecção e o trabalho, especialmente em profissionais de saúde com alta exposição ao vírus.

Qual a diferença entre auxílio-doença previdenciário e acidentário?

O auxílio-doença previdenciário (B-31) é para doenças não relacionadas ao trabalho, enquanto o acidentário (B-91) é para acidentes ou doenças ocupacionais, garantindo mais direitos como estabilidade e FGTS.

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