Emissão de CAT: Conduta Médica no Acidente de Trabalho

Santa Casa de São Paulo - ISCMSP/FCMSCSP (SP) — Prova 2026

Enunciado

Mulher, 42 anos, vem para atendimento de demanda espontânea da equipe de Estratégia de Saúde da Família (eSF) queixando-se de dor no joelho esquerdo após escorregar no piso molhado do supermercado em que trabalha como auxiliar de limpeza. Durante exame físico, observa-se escoriações, leve edema e dor à manipulação. Entre as condutas abaixo, a melhor a ser adotada à essa trabalhadora é prescrever sintomáticos, encaminhar para realização de Rx do joelho esquerdo para afastar fatura e:

Alternativas

  1. A) Emitir a CAT e notificar no SINAN.
  2. B) Emitir a CAT.
  3. C) Encaminhar para o CEREST para avaliar necessidade de emissão da CAT.
  4. D) Encaminhar paciente para UPA para emissão da CAT.
  5. E) Se constatada ausência, liberar paciente para retorno ao trabalho.

Pérola Clínica

Acidente de trabalho típico → Emissão de CAT obrigatória pelo médico assistente.

Resumo-Chave

O acidente ocorrido no local e horário de trabalho (típico) exige a emissão da CAT, independentemente da gravidade ou necessidade de afastamento, para garantir direitos previdenciários.

Contexto Educacional

A saúde do trabalhador é uma área transversal que exige do médico o reconhecimento do nexo entre a patologia e a atividade laboral. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que protege o trabalhador em casos de incapacidade temporária ou permanente, garantindo estabilidade provisória e auxílio-acidente. No caso de uma auxiliar de limpeza que sofre queda no ambiente de trabalho, configura-se um acidente típico. O médico da Estratégia de Saúde da Família deve estar apto a realizar o diagnóstico clínico, o manejo terapêutico inicial e os trâmites administrativos legais, integrando a assistência clínica à vigilância em saúde.

Perguntas Frequentes

Quem é responsável pela emissão da CAT?

A responsabilidade primária pela emissão da CAT é da empresa. No entanto, caso a empresa se recuse ou omita essa obrigação, o próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem formalizá-la. Na prática da Atenção Primária ou Urgência, o médico que atende o acidentado deve preencher o laudo médico da CAT ou emitir o documento completo para garantir o registro do nexo causal e os direitos do segurado junto ao INSS.

Qual a diferença entre acidente de trabalho típico e de trajeto?

O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre no local e durante o horário de trabalho, em decorrência da atividade profissional. Já o acidente de trajeto ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa), independentemente do meio de locomoção. Ambos são equiparados para fins previdenciários e exigem a emissão da CAT. É fundamental caracterizar o evento detalhadamente no prontuário médico para subsidiar a perícia técnica.

É necessário notificar acidentes de trabalho no SINAN?

Sim, mas há distinções. A CAT é um documento previdenciário para fins de benefícios e direitos do trabalhador celetista. A notificação no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) é um instrumento de vigilância epidemiológica em saúde pública. Devem ser notificados no SINAN obrigatoriamente os acidentes de trabalho graves (fatais, com mutilações ou em menores de 18 anos) e acidentes com exposição a material biológico. Acidentes leves, como uma escoriação simples sem gravidade, exigem CAT mas nem sempre notificação compulsória imediata no SINAN.

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