SSP Praia Grande - Secretaria de Saúde de Praia Grande (SP) — Prova 2018
João, padeiro com registro em carteira de trabalho, procura UBS com queimadura de segundo grau na mão esquerda, que aconteceu durante a jornada de trabalho. A conduta mais adequada a ser adotada pelo médico de família de Seu João, é:
Acidente de trabalho → médico deve emitir CAT e atestado, independente do tempo de afastamento.
Em caso de acidente de trabalho, o médico, mesmo na UBS, tem a responsabilidade de emitir a CAT imediatamente, juntamente com o atestado médico, para garantir os direitos do trabalhador e o registro adequado do evento. Não há necessidade de aguardar 15 dias ou encaminhar para outros órgãos para a emissão inicial.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para o trabalhador acidentado, pois garante seus direitos previdenciários e trabalhistas. A responsabilidade pela emissão da CAT recai primariamente sobre o empregador, mas na sua ausência ou omissão, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo. É crucial que o médico de família, atuando na Atenção Primária à Saúde, esteja ciente de seu papel nesse processo. Quando um paciente procura atendimento devido a um acidente ocorrido no ambiente de trabalho, como uma queimadura, o médico assistente deve, além de prestar o devido atendimento clínico, emitir a CAT. Não há necessidade de aguardar um período de afastamento (como 15 dias) para a emissão inicial do documento. A CAT deve ser preenchida e enviada ao INSS o mais rápido possível, idealmente até o primeiro dia útil após o acidente. A emissão da CAT deve ser acompanhada do atestado médico, que detalha o diagnóstico, o período de afastamento necessário e as limitações do trabalhador. Essa documentação é vital para que o trabalhador possa acessar benefícios como o auxílio-doença acidentário e ter garantida a estabilidade no emprego após o retorno. O conhecimento e a correta aplicação dessas normas são essenciais para a prática médica e para a promoção da saúde do trabalhador.
A CAT pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio acidentado ou seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
Sim, o médico assistente, incluindo o médico de família na UBS, tem a prerrogativa e o dever de emitir a CAT, juntamente com o atestado médico, em caso de acidente de trabalho.
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