CAT: A Importância da Comunicação de Acidente de Trabalho

FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2025

Enunciado

Paciente de 52 anos, masculino, procura a UPA mais próxima após ferimento em antebraço esquerdo, com faca, enquanto trabalhava no açougue. Após sutura da lesão, o médico assistente providencia a o preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Este formulário deve ser preenchido com qual finalidade? I. Para que o Acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS; II. Para que o trabalhador receba o auxílio-acidente se for o caso bem como, os benefícios que gerarem esse acidente. III. Para que os serviços de saúda tenham informações sobre os acidentes e doenças e possam direcionar ações para redução de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho. IV. Para conhecimento dos serviços de fiscalização que vão desencadear uma ação de investigação, evitando que acidente semelhante ou nas mesmas condições venham a ocorrer. Estão corretas:

Alternativas

  1. A) II e III
  2. B) I, III e IV
  3. C) II, III e IV
  4. D) I, II, III e IV

Pérola Clínica

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) tem tripla finalidade: previdenciária (INSS), epidemiológica (SUS) e fiscalizatória (MTE).

Resumo-Chave

O preenchimento da CAT é um ato médico-legal obrigatório que formaliza o acidente de trabalho. Ele garante os direitos previdenciários do trabalhador, fornece dados para a vigilância em saúde e pode iniciar ações de fiscalização para melhorar a segurança no ambiente de trabalho.

Contexto Educacional

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento de notificação compulsória fundamental no âmbito da saúde do trabalhador no Brasil. Sua emissão é regulamentada pela Lei nº 8.213/91 e sua importância transcende a simples burocracia, possuindo um caráter multifacetado que impacta as esferas previdenciária, epidemiológica, trabalhista e de fiscalização. Do ponto de vista previdenciário, a CAT é o instrumento que formaliza o acidente ou doença do trabalho perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo essencial para que o trabalhador tenha acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário e, se houver sequelas, o auxílio-acidente. Garante também a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Na esfera da saúde pública, os dados agregados das CATs alimentam sistemas de vigilância epidemiológica, permitindo mapear os riscos ocupacionais, identificar setores e atividades mais perigosos e orientar políticas de prevenção. Adicionalmente, a CAT serve como um alerta para os órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego, que podem utilizar a informação para realizar inspeções nos locais de trabalho e verificar o cumprimento das normas de segurança. Para o médico, o correto preenchimento do laudo que acompanha a CAT é um ato de grande responsabilidade, pois descreve a lesão e estabelece o nexo causal, sendo uma peça-chave para a garantia dos direitos do paciente-trabalhador.

Perguntas Frequentes

Quem é responsável por emitir a CAT e qual o prazo?

A responsabilidade primária é da empresa, que deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Na omissão da empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem emitir o documento.

Qual a diferença entre o auxílio-doença previdenciário e o acidentário?

O auxílio-doença acidentário, concedido via CAT, garante ao trabalhador estabilidade no emprego por 12 meses após a alta e o depósito do FGTS durante o afastamento. O auxílio-doença previdenciário (por doença comum) não oferece essas garantias.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A empresa que não emite a CAT dentro do prazo legal está sujeita a multa. Além disso, a não emissão não impede que o nexo causal seja reconhecido posteriormente pelo INSS por outros meios, garantindo os direitos do trabalhador.

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