CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2016
Em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assinale a alternativa CORRETA:
CAT pode ser preenchida pelo acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade, não isentando a empresa de responsabilidade.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir os direitos do trabalhador. Embora a empresa seja a principal responsável pelo preenchimento, a legislação permite que outras partes o façam, caso a empresa se omita, sem que isso a isente de suas obrigações.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para o trabalhador acidentado, pois formaliza o ocorrido e garante o acesso aos seus direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário. A legislação brasileira estabelece que a empresa é a principal responsável por preencher e encaminhar a CAT ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou, em caso de óbito, imediatamente. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas para a empresa. No entanto, a lei prevê mecanismos para proteger o trabalhador caso a empresa se omita. Na ausência de comunicação por parte do empregador, a CAT pode ser preenchida por diversas outras partes. Isso inclui o próprio segurado acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, o médico que prestou o primeiro atendimento (seja em pronto-socorro ou ambulatório) ou qualquer autoridade pública (como um juiz, delegado de polícia ou representante do Ministério Público). É crucial entender que o preenchimento da CAT por qualquer uma dessas partes não exime a empresa de sua responsabilidade legal e ética pelo acidente. A finalidade dessa previsão legal é assegurar que o trabalhador não seja prejudicado pela omissão do empregador, garantindo que o acidente seja devidamente registrado e que os direitos previdenciários e assistenciais sejam acessados. Para médicos residentes, é importante conhecer essa prerrogativa, pois podem ser solicitados a preencher a CAT em situações de primeiro atendimento, contribuindo para a proteção do trabalhador.
A empresa é a principal responsável pelo preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito.
Na falta de comunicação por parte da empresa, a CAT pode ser preenchida pelo próprio segurado acidentado ou seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico responsável pelo primeiro atendimento ou por qualquer autoridade pública (como policial, juiz, Ministério Público).
Não, o preenchimento da CAT por terceiros não isenta a empresa de suas responsabilidades legais e éticas decorrentes do acidente de trabalho. A omissão da empresa pode, inclusive, gerar multas e outras sanções administrativas.
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