Emissão de CAT: Responsabilidade do Médico na UBS

Santa Casa de Maceió (AL) — Prova 2016

Enunciado

Maquinista de ferrovia, com 36 anos de idade, comparece à Unidade Básica de Saúde com história de lombalgia há seis meses, de início insidioso, com piora progressiva e, mais recentemente, irradiação para o membro inferior esquerdo. Ao exame, notam-se discreta claudicação, supra desnivelamento da escápula esquerda, contratura muscular subescapular e lombar ipsilateral, limitação da flexoextensão da coluna, com retorno lento à ortostase após fácies de dor. O sinal de Lasègue é positivo. Perguntado sobre suas atividades profissionais, informa que trabalha em ambiente muito quente (próximo à caldeira da locomotiva) e ruidoso, e que a sua tarefa mais frequente é alimentar a caldeira com movimentos repetidos, quando permanece com o tronco abaixado. Sobre a responsabilidade de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) neste caso, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A) O médico da Unidade Básica de Saúde deve emitir a CAT.
  2. B) O médico da Unidade Básica de Saúde deve elaborar relatório detalhado, que permita ao médico do trabalho da ferrovia emitir a CAT.
  3. C) O médico do trabalho da ferrovia já teria emitido a CAT, se houvesse indicação, portanto o médico da Unidade Básica de Saúde nada tem a acrescentar.
  4. D) A emissão da CAT pode ser assumida pelo médico da Unidade Básica de Saúde, desde que uma ressonância nuclear magnética comprove patologia discal lombar ocupacional.

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