Emissão de CAT: Responsabilidade do Médico na UBS

Santa Casa de Maceió (AL) — Prova 2016

Enunciado

Maquinista de ferrovia, com 36 anos de idade, comparece à Unidade Básica de Saúde com história de lombalgia há seis meses, de início insidioso, com piora progressiva e, mais recentemente, irradiação para o membro inferior esquerdo. Ao exame, notam-se discreta claudicação, supra desnivelamento da escápula esquerda, contratura muscular subescapular e lombar ipsilateral, limitação da flexoextensão da coluna, com retorno lento à ortostase após fácies de dor. O sinal de Lasègue é positivo. Perguntado sobre suas atividades profissionais, informa que trabalha em ambiente muito quente (próximo à caldeira da locomotiva) e ruidoso, e que a sua tarefa mais frequente é alimentar a caldeira com movimentos repetidos, quando permanece com o tronco abaixado. Sobre a responsabilidade de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) neste caso, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A) O médico da Unidade Básica de Saúde deve emitir a CAT.
  2. B) O médico da Unidade Básica de Saúde deve elaborar relatório detalhado, que permita ao médico do trabalho da ferrovia emitir a CAT.
  3. C) O médico do trabalho da ferrovia já teria emitido a CAT, se houvesse indicação, portanto o médico da Unidade Básica de Saúde nada tem a acrescentar.
  4. D) A emissão da CAT pode ser assumida pelo médico da Unidade Básica de Saúde, desde que uma ressonância nuclear magnética comprove patologia discal lombar ocupacional.

Pérola Clínica

Médico da UBS deve emitir CAT para doença ocupacional com nexo causal.

Resumo-Chave

A CAT deve ser emitida sempre que houver suspeita ou confirmação de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Qualquer médico que atenda o trabalhador, inclusive na UBS, tem a responsabilidade de emitir a CAT, independentemente da comprovação final do nexo causal.

Contexto Educacional

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo os direitos do trabalhador e fornecendo dados para a vigilância em saúde do trabalhador. A responsabilidade pela emissão da CAT não se restringe apenas ao empregador ou ao médico do trabalho. Qualquer médico que atenda um paciente e identifique um possível nexo entre a condição de saúde e o trabalho tem o dever de emitir a CAT. Isso inclui os médicos que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A emissão deve ocorrer mesmo diante de uma suspeita, sem a necessidade de uma comprovação definitiva do nexo causal, que será investigado posteriormente pelos órgãos competentes. No caso apresentado, a lombalgia crônica com irradiação, associada a movimentos repetitivos e postura inadequada no ambiente de trabalho, sugere fortemente uma doença ocupacional. Portanto, o médico da UBS, ao identificar essa relação, deve prontamente emitir a CAT, assegurando que o trabalhador tenha seus direitos previdenciários e assistenciais garantidos, e contribuindo para a saúde coletiva.

Perguntas Frequentes

Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio acidentado ou seus dependentes, pelo sindicato da categoria, por autoridade pública (médico, policial, etc.) ou pelo médico que o atendeu.

Quando a CAT deve ser emitida em casos de doença ocupacional?

A CAT deve ser emitida assim que houver suspeita ou confirmação de que a doença tem relação com o trabalho, mesmo que o nexo causal não esteja totalmente estabelecido, para garantir os direitos do trabalhador.

Qual a importância da emissão da CAT para o trabalhador?

A emissão da CAT é fundamental para garantir ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e assistência médica e reabilitação, além de permitir o registro epidemiológico.

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