Santa Casa de Maceió (AL) — Prova 2016
Maquinista de ferrovia, com 36 anos de idade, comparece à Unidade Básica de Saúde com história de lombalgia há seis meses, de início insidioso, com piora progressiva e, mais recentemente, irradiação para o membro inferior esquerdo. Ao exame, notam-se discreta claudicação, supra desnivelamento da escápula esquerda, contratura muscular subescapular e lombar ipsilateral, limitação da flexoextensão da coluna, com retorno lento à ortostase após fácies de dor. O sinal de Lasègue é positivo. Perguntado sobre suas atividades profissionais, informa que trabalha em ambiente muito quente (próximo à caldeira da locomotiva) e ruidoso, e que a sua tarefa mais frequente é alimentar a caldeira com movimentos repetidos, quando permanece com o tronco abaixado. Sobre a responsabilidade de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) neste caso, é CORRETO afirmar que:
Médico da UBS deve emitir CAT para doença ocupacional com nexo causal.
A CAT deve ser emitida sempre que houver suspeita ou confirmação de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Qualquer médico que atenda o trabalhador, inclusive na UBS, tem a responsabilidade de emitir a CAT, independentemente da comprovação final do nexo causal.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo os direitos do trabalhador e fornecendo dados para a vigilância em saúde do trabalhador. A responsabilidade pela emissão da CAT não se restringe apenas ao empregador ou ao médico do trabalho. Qualquer médico que atenda um paciente e identifique um possível nexo entre a condição de saúde e o trabalho tem o dever de emitir a CAT. Isso inclui os médicos que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A emissão deve ocorrer mesmo diante de uma suspeita, sem a necessidade de uma comprovação definitiva do nexo causal, que será investigado posteriormente pelos órgãos competentes. No caso apresentado, a lombalgia crônica com irradiação, associada a movimentos repetitivos e postura inadequada no ambiente de trabalho, sugere fortemente uma doença ocupacional. Portanto, o médico da UBS, ao identificar essa relação, deve prontamente emitir a CAT, assegurando que o trabalhador tenha seus direitos previdenciários e assistenciais garantidos, e contribuindo para a saúde coletiva.
A CAT pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio acidentado ou seus dependentes, pelo sindicato da categoria, por autoridade pública (médico, policial, etc.) ou pelo médico que o atendeu.
A CAT deve ser emitida assim que houver suspeita ou confirmação de que a doença tem relação com o trabalho, mesmo que o nexo causal não esteja totalmente estabelecido, para garantir os direitos do trabalhador.
A emissão da CAT é fundamental para garantir ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e assistência médica e reabilitação, além de permitir o registro epidemiológico.
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