UEL - Hospital Universitário de Londrina (PR) — Prova 2016
Sobre procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou de doença relacionados com o trabalho, assinale a alternativa correta.
CAT: emitida pelo empregador em até 1 dia útil após o acidente, incluindo acidentes de trajeto.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador em caso de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. O prazo para emissão é de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sendo crucial para garantir os direitos do trabalhador.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental no contexto da saúde e segurança do trabalhador, sendo um instrumento legal que formaliza a ocorrência de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto. Sua emissão é obrigatória e garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, além de permitir o registro estatístico e a investigação das causas para prevenção. A responsabilidade primária pela emissão da CAT é do empregador. O prazo legal para essa comunicação é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Em situações de óbito do trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente. A omissão do empregador pode acarretar multas e outras penalidades. É crucial entender que o acidente de trajeto, que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, é legalmente equiparado a acidente de trabalho e, portanto, também exige a emissão da CAT. A investigação do local de trabalho e o estabelecimento do nexo causal são responsabilidades que envolvem o empregador, os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMT) e, em alguns casos, a perícia médica do INSS.
A responsabilidade primária pela emissão da CAT é do empregador. Em caso de omissão, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir.
O empregador deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
Sim, o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), é equiparado a acidente de trabalho e exige a emissão da CAT.
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