Acidente de Trabalho: Prazos e Notificação da CAT e SINAN

FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2016

Enunciado

Trabalhador da construção civil com 33 anos, é submetido à cirurgia pela ortopedia por múltiplas fraturas do fêmur por esmagamento, causadas pela queda de andaime durante o seu trabalho. Após 15 dias de internação, na alta foi indicado afastamento do trabalho por mais 30 dias e fisioterapia neste período. Foi agendado retorno no hospital em 30 dias. Neste caso as providências são:

Alternativas

  1. A) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo de 24 hs e por ser considerado acidente grave com afastamento superior a 30 dias deve-se notificar a Vigilância Epidemiológica do município no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)/SUS;
  2. B) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no momento do retorno ao trabalho e se o trabalhador for a óbito por ser considerado acidente grave deve-se notificar a Vigilância Epidemiológica do município no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)/SUS;
  3. C) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até em 1 semana e se houver incapacidade permanente ou óbito por ser considerado acidente grave deve-se notificar a Vigilância Epidemiológica do município no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)/SUS;
  4. D) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no momento do retorno ao trabalho e se o trabalhador for afastado definitivamente do trabalho por ser considerado acidente grave deve-se notificar a Vigilância Epidemiológica do município no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)/SUS.

Pérola Clínica

Acidente de Trabalho com afastamento > 15 dias ou grave → CAT em 24h + Notificação SINAN.

Resumo-Chave

Acidentes de trabalho com lesões graves ou que resultem em afastamento prolongado (superior a 15 dias) exigem a emissão da CAT em até 24 horas após o ocorrido. Além disso, acidentes de trabalho graves são de notificação compulsória ao SINAN, reforçando a importância da vigilância em saúde do trabalhador.

Contexto Educacional

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para formalizar um acidente de trabalho ou doença ocupacional, garantindo os direitos previdenciários do trabalhador e servindo como instrumento de vigilância em saúde. A legislação brasileira estabelece que a CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença. Em caso de óbito do trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente. O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas e outras penalidades para a empresa. Além da CAT, acidentes de trabalho graves, fatais ou que resultem em afastamento do trabalho por mais de 15 dias são considerados agravos de notificação compulsória. Isso significa que devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica do município, por meio do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) do SUS. Essa notificação é crucial para que as autoridades de saúde possam monitorar a ocorrência desses eventos, identificar padrões, investigar as causas e implementar medidas preventivas e de controle no ambiente de trabalho. Para o residente, é essencial compreender a importância da CAT e da notificação ao SINAN não apenas para a proteção do trabalhador, mas também como ferramentas de saúde pública. A correta identificação e registro desses eventos permitem a análise epidemiológica dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, subsidiando a formulação de políticas de prevenção e promoção da saúde ocupacional. O médico tem um papel ativo nesse processo, tanto na assistência ao trabalhador quanto na garantia do cumprimento das normativas de saúde e segurança.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.

Quando um acidente de trabalho deve ser notificado ao SINAN?

Acidentes de trabalho graves, fatais ou que resultem em afastamento do trabalho por mais de 15 dias são de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).

Quem é responsável pela emissão da CAT?

A empresa é a principal responsável pela emissão da CAT. Na ausência da empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir.

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