Acidente de Trabalho: Prazos e Notificação da CAT e SINAN

FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2016

Enunciado

Trabalhador da construção civil com 33 anos, é submetido à cirurgia pela ortopedia por múltiplas fraturas do fêmur por esmagamento, causadas pela queda de andaime durante o seu trabalho. Após 15 dias de internação, na alta foi indicado afastamento do trabalho por mais 30 dias e fisioterapia neste período. Foi agendado retorno no hospital em 30 dias. Neste caso as providências são:

Alternativas

  1. A) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo de 24 hs e por ser considerado acidente grave com afastamento superior a 30 dias deve-se notificar a Vigilância Epidemiológica do município no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)/SUS;
  2. B) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no momento do retorno ao trabalho e se o trabalhador for a óbito por ser considerado acidente grave deve-se notificar a Vigilância Epidemiológica do município no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)/SUS;
  3. C) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até em 1 semana e se houver incapacidade permanente ou óbito por ser considerado acidente grave deve-se notificar a Vigilância Epidemiológica do município no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)/SUS;
  4. D) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no momento do retorno ao trabalho e se o trabalhador for afastado definitivamente do trabalho por ser considerado acidente grave deve-se notificar a Vigilância Epidemiológica do município no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)/SUS.

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