UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2024
Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, assinale a alternativa INCORRETA:
A não emissão da CAT para qualquer doença ou acidente de trabalho, mesmo leve, é infração e pode gerar multa à empresa.
A CAT é um documento obrigatório para notificar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, independentemente da gravidade ou da necessidade de afastamento. A omissão da CAT, mesmo para casos considerados leves, constitui uma infração sujeita a multa e pode prejudicar o trabalhador no acesso a benefícios previdenciários. Portanto, a alternativa B está incorreta ao afirmar que a não notificação de doença leve não constitui crime.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento fundamental da saúde e segurança do trabalho no Brasil. Seu objetivo é notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, garantindo o registro oficial do evento e o acesso do trabalhador aos seus direitos previdenciários e assistenciais. A correta emissão da CAT é uma obrigação legal da empresa. A legislação prevê que a CAT deve ser emitida para qualquer tipo de acidente ou doença ocupacional, independentemente da gravidade ou da necessidade de afastamento do trabalhador. A omissão da CAT pela empresa, mesmo em casos considerados leves, configura uma infração sujeita a multas e pode impedir o trabalhador de ter seus direitos reconhecidos, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória no emprego. É crucial que médicos e outros profissionais de saúde estejam cientes da importância da CAT e de quem pode emiti-la. Além da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato e autoridades públicas podem preencher e encaminhar o documento. Após a emissão e cadastro no sistema da Previdência Social, cópias devem ser disponibilizadas ao trabalhador, à empresa, ao CEREST, ao sindicato e à Delegacia Regional do Trabalho, assegurando a transparência e o cumprimento da legislação.
A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
Se a empresa se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (como juiz, Ministério Público, delegados de polícia).
A emissão da CAT garante ao trabalhador o direito à assistência médica e reabilitação, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (se houver afastamento superior a 15 dias), e acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença acidentário.
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