FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2020
D.R.S, 29 anos, cirurgiã geral de um hospital público da região do ABC, estava em campo cirúrgico quando sofreu trauma cortante, com lesão incisa por bisturi, durante uma apendicectomia. De acordo com o Ministério da Saúde, anualmente, ocorrem aproximadamente 3 milhões de exposições percutâneas entre os 35 milhões de profissionais de saúde de todo o mundo. Considerando o evento como acidente de trabalho típico, para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deste acidente, assinale a alternativa correta:
CAT deve ser emitida até o 1º dia útil após o acidente de trabalho, independentemente de afastamento.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória e deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil após o acidente, mesmo que não haja afastamento imediato do trabalho, para garantir os direitos do trabalhador.
Acidentes de trabalho, especialmente aqueles envolvendo exposição a material biológico, são uma preocupação constante na área da saúde. Para profissionais como a cirurgiã do caso, um trauma cortante com bisturi representa um risco significativo. A legislação brasileira, por meio da Previdência Social, estabelece a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como um instrumento fundamental para registrar e formalizar a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. A emissão da CAT é uma obrigação legal do empregador e deve ser realizada em prazos específicos. A regra geral é que a CAT seja emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em casos de óbito, a comunicação deve ser imediata. É crucial entender que a necessidade de afastamento do trabalho não é uma condição para a emissão da CAT; ela deve ser feita independentemente da gravidade ou da necessidade de afastamento, pois formaliza o evento e protege os direitos do trabalhador. Para residentes, o conhecimento sobre a CAT e os direitos do trabalhador acidentado é vital, tanto para a própria proteção quanto para a orientação de colegas e pacientes. A não emissão ou o atraso na emissão da CAT pode acarretar multas para o empregador e, mais importante, prejudicar o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários e assistenciais, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória no emprego. A prevenção de acidentes, em conformidade com normas como a NR 32, e a correta gestão pós-acidente são pilares da saúde ocupacional.
A CAT deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
A responsabilidade primária pela emissão da CAT é do empregador. Na ausência ou omissão deste, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir.
A CAT garante o reconhecimento legal do acidente de trabalho, assegurando ao profissional direitos como estabilidade provisória, auxílio-doença acidentário (se houver afastamento superior a 15 dias) e acesso a tratamentos e reabilitação.
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