IOG - Instituto de Olhos de Goiânia — Prova 2020
Acerca da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assinale a alternativa correta.
CAT pode ser emitida pela empresa, trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
A CAT é um documento fundamental para registrar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo os direitos previdenciários do trabalhador. Sua emissão não é restrita ao médico do trabalho, podendo ser feita por diversas partes interessadas.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial no âmbito da saúde ocupacional e previdenciária no Brasil. Ela formaliza a ocorrência de acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais, garantindo ao trabalhador o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego. A emissão da CAT não é restrita a um único profissional ou entidade. Além da empresa empregadora, que tem a obrigação legal de fazê-lo, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem emitir o documento. O prazo para emissão é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, sendo imediato em caso de óbito. É crucial que os profissionais de saúde compreendam a importância da CAT e os procedimentos para sua emissão. Acidentes de trajeto e doenças ocupacionais também se enquadram na necessidade de emissão da CAT, assegurando a proteção e os direitos do trabalhador perante a Previdência Social. O correto preenchimento e envio da CAT são vitais para a gestão da saúde e segurança no trabalho.
A CAT pode ser emitida pela própria empresa (empregador), pelo próprio acidentado ou seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública, como o Ministério Público ou órgãos de fiscalização.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
Sim, os acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, são equiparados a acidentes de trabalho para fins previdenciários e devem ser comunicados via CAT.
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