PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2015
Com relação à Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT, é CORRETO afirmar:
CAT: Empregador é o principal, mas médico assistente, familiar ou sindicato podem emitir se houver recusa.
A CAT é um documento fundamental para o trabalhador acidentado ou com doença ocupacional, garantindo seus direitos previdenciários e trabalhistas. Embora a responsabilidade primária seja do empregador, a legislação prevê que outros agentes, como o médico assistente, possam emiti-la em caso de omissão.
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento oficial que formaliza o registro de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais junto à Previdência Social (INSS). Sua importância é crucial, pois garante ao trabalhador acidentado o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, e estabilidade no emprego após o retorno, além de permitir o monitoramento epidemiológico dos acidentes. A responsabilidade primária pela emissão da CAT é do empregador, que deve fazê-lo até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou imediatamente em caso de óbito do trabalhador. Contudo, a legislação brasileira, visando proteger o trabalhador, permite que outros agentes também possam emitir a CAT em caso de omissão ou recusa do empregador. Estes incluem o próprio acidentado ou seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. A emissão da CAT pelo médico assistente é uma prerrogativa importante que assegura que o trabalhador não seja prejudicado pela inação do empregador. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes dessa possibilidade e de sua responsabilidade social e legal. A CAT deve ser emitida para todos os acidentes de trabalho, típicos ou de trajeto, e para doenças ocupacionais, independentemente da gravidade, para que o trabalhador tenha seus direitos garantidos.
O empregador é o principal responsável pela emissão da CAT, devendo fazê-lo até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou imediatamente em caso de óbito.
O médico assistente pode emitir a CAT quando o empregador se recusa a fazê-lo ou se omite, garantindo que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários e assistenciais.
A não emissão da CAT pelo empregador pode acarretar multas administrativas e impedir que o trabalhador acidentado tenha acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e tratamento pelo SUS ou convênio.
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